TJDFT - 0700035-80.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 17:23
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VINICIUS CECILIO ALVES COUTO em 03/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:18
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:18
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de VINICIUS CECILIO ALVES COUTO em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 19:56
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:19
Outras decisões
-
16/04/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/04/2024 13:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700035-80.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REU: VINICIUS CECILIO ALVES COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido da parte autora e concedo derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento do disposto na decisão de ID. 187676847, a contar da presente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:32
Outras decisões
-
18/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700035-80.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REU: VINICIUS CECILIO ALVES COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para promover a juntada de procuração assinada fisicamente ou digitalmente, outorgada a menos de 1 (um) ano do ajuizamento da ação.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 10:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700035-80.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REU: VINICIUS CECILIO ALVES COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a guia a que se refere o comprovante de ID. 182937461.
Prazo de 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/01/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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