TJDFT - 0702399-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:22
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 00:21
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de KARLA JASEVICIUS DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:45
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 19:09
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:09
Indeferida a petição inicial
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28/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de KARLA JASEVICIUS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702399-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: KARLA JASEVICIUS DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do Art. 54-A, § 1º do CDC, entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
O Decreto 11.150/2022, por sua vez, estabelece o mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Assim, nos termos do art. 10, do CPC, intime-se a requerente para, em 15 dias, se manifestar sobre seu interesse de agir, em face da disposição do art. 3º, do decreto 11.150/2022.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
24/01/2024 15:52
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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