TJDFT - 0720492-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:12
Outras decisões
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TATIANA SABINO ALVARENGA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TATIANA SABINO ALVARENGA em 29/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:18
Outras decisões
-
16/07/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/06/2025 12:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2025 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a LEONICE LEAL PEREIRA - CPF: *69.***.*40-10 (REQUERIDO).
-
21/05/2025 19:39
Outras decisões
-
15/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a LEONICE LEAL PEREIRA - CPF: *69.***.*40-10 (REQUERIDO).
-
15/04/2025 18:02
Outras decisões
-
11/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2025 16:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/03/2025 02:38
Publicado Edital em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:04
Expedição de Edital.
-
17/03/2025 10:30
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:30
Outras decisões
-
14/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2025 12:46
Publicado Edital em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:19
Expedição de Edital.
-
16/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:55
Outras decisões
-
04/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 06:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/10/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720492-70.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Imagem (10437) REQUERENTE: TATIANA SABINO ALVARENGA REQUERIDO: JOSE CARLOS GUALBERTO DINIZ, LEONICE LEAL PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifico que não é possível realizar consulta em nome de Leonice Leal Pereira, uma vez que o autor não trouxe o número do CPF e não informou qual seria o nome da mãe/data de nascimento.
Em consulta ao INFOSEG, constato que foram localizados dois resultados de nome semelhantes.
O primeiro é LEONICE LEAL PEREIRA, CPF *69.***.*40-10, filha de RAIMUNDA LEAL PEREIRA e o outro LEONICE MARIA GEMIN LEAL PEREIRA, CPF *81.***.*44-87, filha de JULIA GEMIN.
Assim, intime-se o requerente para individualizar a requerida e para esclarecer se é uma das duas localizadas na consulta INFOSEG, devendo informar qual será o CPF para realização de consultas de endereço, no prazo de 5 (cinco) dias.
Segue consulta INFOSEG em anexo.
Vindo a manifestação do requerente, promova-se as consultas de endereços de JOSE CARLOS GUALBERTO DINIZ e de Leonice Leal Pereira.
Caso não haja manifestação da parte, aguarde-se o decurso de 30 (trinta) dias da publicação para a parte autora desta decisão, para fins de extinção do feito por abandono.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:15
Outras decisões
-
27/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720492-70.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Imagem (10437) REQUERENTE: TATIANA SABINO ALVARENGA REQUERIDO: JOSE CARLOS GUALBERTO DINIZ, LEONICE LEAL PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, nos termos expostos nesta decisão.
Ante o exposto: 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, venham os autos conclusos. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA SABINO ALVARENGA - CPF: *43.***.*97-53 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 18:12
Outras decisões
-
08/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de TATIANA SABINO ALVARENGA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720492-70.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Imagem (10437) REQUERENTE: TATIANA SABINO ALVARENGA REQUERIDO: JOSE CARLOS GUALBERTO DINIZ, LEONICE LEAL PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: A) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou B) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente: 1) documento oficial de identificação da parte autora; 2) comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel); 3) procuração atualizada outorgada pela autora ao advogado signatário da inicial, eis que a de ID. 182408925 está datada de abril/2022.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2023 13:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2023 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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