TJDFT - 0759494-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:47
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VANDILENE BEZERRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:07
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
14/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de VANDILENE BEZERRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VANDILENE BEZERRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759494-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANDILENE BEZERRA DA SILVA, ANTONIO FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: WERLLESON DA SILVA DIAS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a tentativa de citação voltou frustrada, como retro diligência juntada nos autos.
Venha a parte autora se manifestar quanto ao ocorrido.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 13:47:45.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
18/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:14
Outras decisões
-
04/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/09/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0759494-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANDILENE BEZERRA DA SILVA, ANTONIO FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: WERLLESON DA SILVA DIAS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 207571830.
Isso porque, nos termos do precedente a seguir colacionado, não é exigîvel aos operadores de aplicações de internet o armazenamento de dados de endereços dos usuários.
Assim, a expedição de ofício às empresas indicadas redundaria em medida inexequível.
Além disso, com a LGPD, as empresas têm obrigação de respeitar o sigilo de dados fornecidos pelos usuários, não se mostrando viável, no caso concreto, que decisão judicial quebre esse sigilo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA APLICATIVOS DE INTERNET.
PESQUISA DE ENDEREÇO.
PREVISÃO LEGAL DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DO ENDEREÇO.
INEXISTÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Com apoio no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade de justiça em favor da parte recorrente. 2.
Por ocasião da análise do pedido de antecipação da tutela recursal, foi proferido a decisão: "(...) Na hipótese, ausentes os requisitos da tutela pleiteada.
Não se vislumbra perigo de dano, pois a pretensão do agravante resume-se a obter o paradeiro do executado, sendo desprovida de cunho assecuratório ou acautelatório do mérito, que seria o de atingir o patrimônio do devedor.
Soma-se a isso, a previsão legal contida no parágrafo único, do art. 274, do CPC, a qual estabelece que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Ausente também a probabilidade do direito do recorrente.
O Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, estabelece como obrigação dos provedores de aplicação de internet apenas a de registrar o protocolo de internet (IP) dos seus usuários, dispensando-os de armazenar e consequentemente informar dados como endereço, RG e CPF.
Assim, a medida não é provida de certeza suficiente que justifique o seu deferimento.
Nesse sentido a jurisprudência: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS.
QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO.
IMPOSSIBILIDADE.
REGISTRO DE ACESSO A APLICAÇÕES.
MARCO CIVIL DA INTERNET.
DELIMITAÇÃO.
PROTEÇÃO À PRIVACIDADE.
RESTRIÇÃO. 1.
Ação ajuizada em 07/11/2016, recurso especial interposto em 07/11/2018 e atribuído a este gabinete em 01/07/2019. 2.
O propósito recursal consiste em determinar, nos termos do Marco Civil da Internet, a qualidade das informações que devem ser guardadas e, por consequência, fornecidas sob ordem judicial pelos provedores de aplicação.
Em outras palavras, quais dados estaria o provedor de aplicações de internet obrigado a fornecer. 3.
Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários, o provedor de conteúdo, que registra o número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta, mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários, medida de segurança que corresponde à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de internet.
Precedentes. 4. (...). 5.
O Marco Civil da Internet tem como um de seus fundamentos a defesa da privacidade e, assim, as informações armazenadas a título de registro de acesso a aplicações devem estar restritas somente àquelas necessárias para o funcionamento da aplicação e para a identificação do usuário por meio do número IP. 6.
Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1829821 SP 2019/0149375-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 25/08/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2020)" Por essas razões e ante a previsão legal contida no parágrafo único do art. 274, do CPC, entendo s.m.j que não estão presentes os requisitos da tutela vindicada.
Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL para conceder efeitos suspensivo ao cumprimento de sentença.
Intime-se a parte agravada, por AR, para apresentar contrarrazões." 3.
Na linha do quanto decidido, conforme o entendimento jurisprudencial, não sendo exigível dos operadores de aplicações de internet o armazenamento dos dados de endereço dos usuários, o deferimento do pedido de expedição de ofício as empresas UBER, IFOOD e NETFLIX redundaria em medida inexequível, ineficaz. 4.
Ademais, como também afirmado na decisão, há previsão legal definidora de presunção (art. 274, parágrafo único) para o caso de intimação da parte executada, quando inviabilizada as formas precedentes estabelecidas no § 2º, do art. 513, do CPC. 5.
Por essas razões, o pedido deve ser acolhido. 6.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Acórdão 1769792, 07298569320238070000, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 9/10/2023, publicado no DJE: 23/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:28
Indeferido o pedido de VANDILENE BEZERRA DA SILVA - CPF: *17.***.*08-00 (REQUERENTE)
-
14/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:21
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759494-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANDILENE BEZERRA DA SILVA, ANTONIO FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: WERLLESON DA SILVA DIAS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER C E R T I D Ã O De ordem, em vista das tentativas frustradas de intimação da parte ré, aos autores para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 12:25:13.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
22/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759494-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANDILENE BEZERRA DA SILVA, ANTONIO FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: WERLLESON DA SILVA DIAS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas de endereço realizadas, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 18:22:08.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
17/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:21
Juntada de consulta infojud
-
07/06/2024 18:32
Juntada de consulta renajud
-
06/06/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:01
Deferido o pedido de VANDILENE BEZERRA DA SILVA - CPF: *17.***.*08-00 (REQUERENTE).
-
22/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759494-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANDILENE BEZERRA DA SILVA, ANTONIO FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: WERLLESON DA SILVA DIAS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que as tentativas de citação do réu voltaram frustradas, conforme diligências juntadas aos autos.
De ordem, manifeste-se a parte autora.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 19:16:58.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
22/03/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759494-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANDILENE BEZERRA DA SILVA, ANTONIO FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: WERLLESON DA SILVA DIAS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER C E R T I D Ã O De ordem, em vista das tentativas frustradas de citação via AR e o endereço incompleto para citação via oficial de justiça (ID 185763799), venha a parte autora com os dados adicionais e/ou endereço atualizado para a comunicação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 18:40:38.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
06/02/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759494-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANDILENE BEZERRA DA SILVA, ANTONIO FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: WERLLESON DA SILVA DIAS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o AR de citação voltou com a marcação "3x ausente".
De ordem, manifeste-se a parte autora quanto ao ocorrido.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 12:25:40.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
29/01/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 13:01
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
29/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 15:41
Outras decisões
-
13/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/12/2023 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/11/2023 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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