TJDFT - 0727502-95.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 15:46
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
03/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:10
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 18:09
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
14/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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14/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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01/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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01/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/09/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:15
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
09/09/2024 23:29
Juntada de Petição de agravo
-
27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
13/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/08/2024 16:40
Recurso Especial não admitido
-
13/08/2024 15:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/08/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
21/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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21/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 13:10
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
14/06/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de AJ&C INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMILLA SILVA DE DEUS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:15
Decorrido prazo de ALMIR ANJOS DE SOUSA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 21:01
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
12/03/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
27/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:10
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/02/2024 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO E ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES.
PESSOA JURÍDICA.
CITAÇÃO PELOS CORREIOS REALIZADA NO ENDEREÇO DOS SÓCIOS.
RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
POSSIBILIDADE.
PENHORA DE PARTE DOS RENDIMENTOS DOS DEVEDORES.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE MITIGADA.
ENTENDIMENTO DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do artigo 238 do Código de Processo Civil, a citação é o ato pelo qual o réu/executado é convocado para integrar a relação processual.
A citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular e sua falta enseja a nulidade do processo. 2.
O artigo 248, § 4º, do CPC possibilita a entrega de mandado de citação a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, quando for realizada em condomínios edilícios ou em loteamentos com controle de acesso. 3.
Em recentes julgados, o Superior Tribunal de Justiça passou a abrandar a regra da impenhorabilidade de proventos/vencimentos/salários.
Assim, é possível, em determinadas situações, penhorar parte dos vencimentos/proventos/salários, desde que as provas dos autos indiquem que o saldo remanescente é suficiente para garantir a dignidade do devedor e de sua família. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
12/12/2023 13:52
Conhecido o recurso de AJ&C INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-59 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
25/08/2023 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 18:14
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:00
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
31/07/2023 17:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
26/07/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
25/07/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
10/07/2023 23:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2023 23:47
Distribuído por sorteio
-
10/07/2023 23:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2023 23:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2023 23:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/07/2023 23:45
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
10/07/2023 23:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2023 23:45
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
10/07/2023 23:45
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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