TJDFT - 0702811-60.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:21
Baixa Definitiva
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04/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:27
Processo Desarquivado
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02/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:15
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 13:15
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2024 18:42
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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27/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/02/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
ICMS-DIFAL.
COMPRAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DESTINADAS A OUTROS ENTES FEDERADOS.
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA.
EC 87/2015.
LEI DISTRITAL N° 1.254/96.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
ANTERIORIDADE.
NOVENTENA.
ADI 7.158.
IRRETROATIVIDADE.
AJUSTE SINIEF Nº 8/2016.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
As empresas não sediadas no Distrito Federal, fornecedoras de medicamentos, submetem-se ao recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS-DIFAL, incidente sobre as operações de compra e venda efetuadas pelo Ministério da Saúde, não contribuinte do tributo, ainda que a efetiva entrega tenha ocorrido presencialmente no Estado do fornecedor, porquanto, a despeito da ausência de circulação física da mercadoria, a mudança de titularidade ensejou na efetiva circulação jurídica para fins de incidência fato gerador do ICMS-Difal. 2.
A Lei Complementar nº 190/2022 estabelece novos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes para fins de cobrança da diferença de alíquotas de ICMS, devendo se sujeitar aos princípios da anterioridade e noventena, razão pela qual não se aplica ao caso concreto, referente a fatos geradores anteriores. 3.
No julgamento da ADI 7.158, o Supremo Tribunal Federal, se limitou a confirmar a constitucionalidade do critério previsto no § 7º do art. 11 da Lei Complementar nº 87/1996, na redação dada pela Lei Complementar nº 190/2022, sem se manifestar acerca da retroatividade do novo critério. 4.
As alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF nº 8/2016 do CONFAZ se referem ao preenchimento da nota fiscal, sendo insuficientes para determinar a capacidade ativa para a exação. 5.
Apelação não provida.
Unânime. -
18/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:47
Conhecido o recurso de BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
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12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 18:29
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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22/09/2023 08:17
Recebidos os autos
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22/09/2023 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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18/09/2023 08:26
Recebidos os autos
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18/09/2023 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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