TJDFT - 0720926-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2025 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:34
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
29/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2025 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 19:10
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720926-65.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: RAFAEL GUIMARAES TRINDADE, DANIELLY DE MENDONCA GUIMARAES, A.
M.
G.
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por RAFAEL GUIMARAES TRINDADE, DANIELLY DE MENDONCA GUIMARAES, A.
M.
G., menor representada por sua genitora, em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A., partes qualificadas nos autos.
O autores narram, em suma, que efetuaram a compra de passagens aéreas pela central de atendimento da requerida, no dia 27 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 9.626,62.
Relatam que parte dos voos seria operada pela AIR CADANA EXPRESS e parte pela LATAM, tendo em vista acordo comercial entre as companhias aéreas, apesar de as passagens terem sido adquiridas junto à requerida TAM.
Afirmam que, após a compra das passagens, a requerida gerou o código reserva, todavia, ao tentarem acessar, perceberam que havia divergência quanto às informações dos passageiros, na medida em que apareciam dados de outras pessoas.
Informam que, após várias ligações, conseguiram ter acesso à reserva (QYEZVP) e escolher os assentos por meio de ligação telefônica.
Declaram que a companhia aérea ré encaminhou a reserva com os assentos escolhidos por e-mail aos autores, e informou que estava tudo certo com as passagens, mesmo os requerentes não conseguindo acessar pelo site.
Alegam que, ao chegarem ao aeroporto de Halifax, foram surpreendidos com a informação prestada pelo comissário da AIR CANADA, de que os bilhetes haviam sido cancelados ou a LATAM não havia associado o bilhete ao voo partindo de Halifax.
Depois de toda a aflição, os requerentes relatam que conseguiram embarcar, entretanto, no retorno, ao chegarem em Newark, foram informados pela AIR CANADA que os bilhetes para realizar o trecho Newark (Estados Unidos) – Halifax (Canadá) estavam cancelados, permanecendo, então, por 7 horas no aeroporto, sem saber como retornariam para casa.
Aduzem que tiveram despesas com aluguel de um novo carro, hotel em Newark e alimentação até o horário do novo voo, além do valor das novas passagens compradas.
Em razão disso, requerem (i) a condenação da requerida ao pagamento dos danos materiais suportados pelos requerentes, no importe de R$ 7.279,16; (ii) a condenação da requerida ao pagamento dos danos morais, no valor de R$ 30.000,00, sendo R$ 10.000,00 para cada requerente.
Audiência de conciliação do art. 334 do CPC infrutífera, ID 180342369.
O réu ofertou defesa, na modalidade contestação, ao ID 184348017.
No mérito, tece considerações acerca da supremacia das convenções de Varsóvia e Montreal em detrimento do CDC; da culpa exclusiva de empresa terceira quanto ao alegado impedimento de embarque; ausência de responsabilidade civil da contestante; da não constituição de solidariedade passiva trazida pelo CDC - disposição expressa contrária na convenção de Montreal; da ausência de pressupostos à caracterização da responsabilidade civil por danos materiais; da ausência de pressupostos para a configuração de dano moral indenizável.
Sustenta, ainda, que se houve algum problema sistêmico da AIR CANADA quando da localização da reserva dos autores, não há relação alguma com a TAM.
Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos iniciais.
Em réplica, os autores alegam que o serviço fornecido pela requerida se amolda à hipótese de compartilhamento de voos (codeshare), sendo ela responsável solidária pelos danos causados ao consumidor, nos termos da teoria do risco do proveito econômico, reiterando os pedidos inaugurais, conforme ID 187709260.
O Ministério Público manifestou-se por meio da peça de ID 188568114.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Não foram alegadas preliminares, o processo está em ordem, as partes bem representadas e estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Enviem-se os autos ao MP, para parecer final.
Após, conclusos para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
13/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/03/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720926-65.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: RAFAEL GUIMARAES TRINDADE, DANIELLY DE MENDONCA GUIMARAES, A.
M.
G.
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da presença de menor incapaz no polo ativo da demanda, tem-se como obrigatória a intervenção do Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, II, do CPC.
Anote-se.
Assim sendo, abra-se vistas ao Ministério Público para ciência.
Após, tornem os autos conclusos em saneador.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
27/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:52
Outras decisões
-
26/02/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/02/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720926-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL GUIMARAES TRINDADE, DANIELLY DE MENDONCA GUIMARAES, A.
M.
G.
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/12/2023 09:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 14:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:08
Outras decisões
-
04/10/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710773-82.2023.8.07.0003
Gabriel Almeida Campos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 14:25
Processo nº 0702136-72.2019.8.07.0007
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Marcilio Borges Vilela
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 14:58
Processo nº 0700412-33.2024.8.07.0015
Caixa Economica Federal
Rafael Tavares Silva
Advogado: Rafael Tavares Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 13:08
Processo nº 0716688-21.2023.8.07.0001
Eduardo Thompsom Viegas Cury
Sarah Urcia Brigagao Cury
Advogado: Cristian Fetter Mold
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 18:43
Processo nº 0716688-21.2023.8.07.0001
Joao Grau Brigagao Cury
Eduardo Thompsom Viegas Cury
Advogado: Jose Henrique Longo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2025 19:01