TJDFT - 0700412-33.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:59
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
07/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 18:32
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/05/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:26
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral da decisão de ID. 184781395, inclusive, recolhimento das custas processuais sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/03/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, emende-se a inicial nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/01/2024 12:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
25/01/2024 13:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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