TJDFT - 0723247-10.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CATIA GOMES DE MORAIS CAROLINO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:38
Outras decisões
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08/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de HELIESE MOREIRA DE SENA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:33
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:33
Deferido o pedido de CATIA GOMES DE MORAIS CAROLINO - CPF: *06.***.*21-03 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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07/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:00
Deferido o pedido de CATIA GOMES DE MORAIS CAROLINO - CPF: *06.***.*21-03 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes CATIA GOMES DE MORAIS CAROLINO e HELIESE MOREIRA DE SENA, e noticiado no ID 205227257, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Homologo o pedido de desistência do feito em face de BRUNO DO NASCIMENTO SILVA, acostado a petição id 205756167, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, motivo pelo qual extingo o feito em face da citada parte sem resolução do mérito.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito com relação a HELIESE MOREIRA DE SENA, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC; e homologo o pedido de desistência do feito em face de BRUNO DO NASCIMENTO SILVA, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, motivo pelo qual extingo o feito, em face desta parte, sem resolução do mérito.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
01/08/2024 14:47
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 16:41
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:41
Homologada a Transação
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723247-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATIA GOMES DE MORAIS CAROLINO REVEL: HELIESE MOREIRA DE SENA EXECUTADO: BRUNO DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO Considerando que a parte credora juntou acordo entabulado com a primeira executada, intime-se a parte credora para esclarecer se desiste do feito quanto ao segundo executado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
30/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:59
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:59
Deferido o pedido de CATIA GOMES DE MORAIS CAROLINO - CPF: *06.***.*21-03 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723247-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATIA GOMES DE MORAIS CAROLINO REVEL: HELIESE MOREIRA DE SENA EXECUTADO: BRUNO DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, conforme ID's 200486657 e 200320338.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de BRUNO DO NASCIMENTO SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de HELIESE MOREIRA DE SENA em 13/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:29
Publicado Edital em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA SISBAJUD PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0723247-10.2022.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - CATIA GOMES DE MORAIS CAROLINO (CPF: *06.***.*21-03); Executado - HELIESE MOREIRA DE SENA (CPF: *22.***.*12-42); BRUNO DO NASCIMENTO SILVA (CPF: *84.***.*87-87), Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: BRUNO DO NASCIMENTO SILVA , acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora via sistema BACENJUD que recaiu sobre o valor de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos), ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 05 (cinco) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 17 de abril de 2024 15:39:00.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:41
Expedição de Edital.
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16/04/2024 17:31
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BRUNO DO NASCIMENTO SILVA em 02/04/2024 23:59.
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de HELIESE MOREIRA DE SENA em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de HELIESE MOREIRA DE SENA em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:29
Publicado Edital em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0723247-10.2022.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - CATIA GOMES DE MORAIS CAROLINO (CPF: *06.***.*21-03); Executado - HELIESE MOREIRA DE SENA (CPF: *22.***.*12-42); e BRUNO DO NASCIMENTO SILVA (CPF: *84.***.*87-87), Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) BRUNO DO NASCIMENTO SILVA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 10.752,79 (dez mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 30 de janeiro de 2024 15:15:51.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
01/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723247-10.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: CATIA GOMES DE MORAIS CAROLINO REVEL: HELIESE MOREIRA DE SENA REQUERIDO: BRUNO DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor REQUERENTE: CATIA GOMES DE MORAIS CAROLINO em face de REVEL: HELIESE MOREIRA DE SENA REQUERIDO: BRUNO DO NASCIMENTO SILVA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora HELIESE MOREIRA DE SENA por DJe, ante art. 346, CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Intime-se a parte devedora BRUNO DO NASCIMENTO SILVA por edital de intimação, prazo de 20 dias, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeira os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito . -
31/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 15:17
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723247-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CATIA GOMES DE MORAIS CAROLINO REVEL: HELIESE MOREIRA DE SENA REQUERIDO: BRUNO DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
29/01/2024 19:07
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:07
Deferido o pedido de CATIA GOMES DE MORAIS CAROLINO - CPF: *06.***.*21-03 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:54
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 15:21
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de HELIESE MOREIRA DE SENA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de CATIA GOMES DE MORAIS CAROLINO em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:42
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 19:02
Recebidos os autos
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23/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 19:02
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:46
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/11/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de BRUNO DO NASCIMENTO SILVA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de HELIESE MOREIRA DE SENA em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CATIA GOMES DE MORAIS CAROLINO em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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05/10/2023 13:26
Juntada de ressalva
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05/10/2023 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 09:49
Recebidos os autos
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04/10/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de BRUNO DO NASCIMENTO SILVA em 27/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:33
Publicado Edital em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 14:02
Expedição de Edital.
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24/08/2023 08:48
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 08:48
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 17:54
Desentranhado o documento
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18/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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17/08/2023 17:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 17:43
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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17/08/2023 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 07:46
Recebidos os autos
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17/08/2023 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/07/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
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15/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/07/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/07/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 19:03
Juntada de Certidão
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28/04/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 12:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2023 20:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/01/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/12/2022 18:13
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 13:51
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 18:50
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2022 10:38
Recebidos os autos
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06/12/2022 10:38
Decisão interlocutória - recebido
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05/12/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/12/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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