TJDFT - 0702176-06.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 12:17
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 12:21
Recebidos os autos
-
20/12/2023 12:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/12/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ALEX ROSA CAMPANI em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
30/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de ALEX ROSA CAMPANI em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de ALEX ROSA CAMPANI em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0702176-06.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: ALEX ROSA CAMPANI Requerido(a): EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA DECISÃO Inicialmente, consoante decisão de id 167691644, ressalto que cabe ao exequente diligenciar para buscar e localizar bens à penhora do executado.
Assim, embasado em construção jurisprudencial que se escora no fato de que, não obstante reconhecido ao credor o direito de adotar as medidas capazes de garantir a satisfação do crédito, o exequente não pode transferir seus ônus e responsabilidades ao Poder Judiciário.
Por isso, indefiro todos os pedidos de expedição de ofício aviados na manifestação de id 172116694, bem como de averbação premonitória e de consulta aos tribunais.
Noutro pórtico, defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, em observância à celeridade processual.
Anote-se.
Comunique-se.
Cadastrem-se os sócios da pessoa jurídica IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA como interessados e o assunto "Desconsideração da Personalidade Jurídica".
Com base no poder geral de cautela previsto no art. 297 do CPC, e, considerando a probabilidade do direito invocado e o risco ao resultado útil do processo, pois a questão posta nos autos trata do direito do consumidor (Em que se aplica a teoria menor da personalidade jurídica) e o exequente vem tentando saldar o seu crédito sem sucesso, promovo, nesta data, o arresto de saldo de conta bancária dos sócios da executada, pelo Sisbajud, até o limite do crédito (R$581,49 - extrato anexo), a fim de garantir o cumprimento da sentença.
Em sendo frutífera a diligência, a quantia deverá permanecer em conta judicial até que seja julgado o incidente.
Feito, e independente do sucesso da diligência pelo Sisbajud, CITEM-SE os sócios da pessoa jurídica (André Salton - CPF nº *57.***.*99-68 e Idovan José Gianello Gnoato - CPF nº *02.***.*18-01, demais dados consignados do documento de id 159800084) para se manifestarem e requererem as provas que entenderem cabíveis no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Se necessário, autorizo a pesquisa de endereço deles pelos sistemas disponíveis neste Juízo.
Feita a citação e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 21 de setembro de 2023 Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto -
27/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ALEX ROSA CAMPANI em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:34
Deferido em parte o pedido de ALEX ROSA CAMPANI - CPF: *26.***.*86-34 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
04/08/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0702176-06.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX ROSA CAMPANI REU: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) do acordo, sob pena de início da fase executiva, bem como imediata adoção das medidas constritivas cabíveis.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem manifestação, converta-se o feito em cumprimento de sentença e remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, nos termos do acordo de id 159993649.
Após, tornem conclusos.
Santa Maria-DF, 18 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
18/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/07/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 23:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 23:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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25/05/2023 23:04
Recebidos os autos
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25/05/2023 23:04
Homologada a Transação
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25/05/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/05/2023 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 25/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 00:26
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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