TJDFT - 0730590-69.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 16:57
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
14/09/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de AUREA ALVES BONFIM DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730590-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUREA ALVES BONFIM DOS SANTOS EXECUTADO: GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio de ativos financeiros, realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$107,53 (cento e sete reais e cinquenta e três centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir quanto ao bloqueio online, motivo pelo qual CONVERTO a aludida indisponibilidade em penhora, PROCEDO à solicitação de transferência da referida quantia para conta judicial vinculada a esta serventia. (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento do débito.
Registre-se que tal importância se revela suficiente para a liquidação integral do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência do montante pago, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Vindo a informação aos autos e após o trânsito em julgado, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência do importe acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/07/2023 21:56
Decorrido prazo de AUREA ALVES BONFIM DOS SANTOS - CPF: *39.***.*42-84 (EXEQUENTE) em 12/07/2023.
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13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - ME em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/06/2023 21:13
Decorrido prazo de AUREA ALVES BONFIM DOS SANTOS - CPF: *39.***.*42-84 (EXEQUENTE) em 23/06/2023.
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24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - ME em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:39
Decorrido prazo de AUREA ALVES BONFIM DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:44
Deferido o pedido de AUREA ALVES BONFIM DOS SANTOS - CPF: *39.***.*42-84 (EXECUTADO).
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23/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
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17/05/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 21:53
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
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12/05/2023 17:12
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de AUREA ALVES BONFIM DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
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30/04/2023 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - ME em 27/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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11/04/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 19:31
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:31
Extinto o processo por incompetência territorial
-
04/04/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/04/2023 17:35
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de AUREA ALVES BONFIM DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:02
Deferido o pedido de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
01/02/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:49
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
15/01/2023 15:21
Juntada de Certidão
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14/01/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 18:50
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:38
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/12/2022 17:15
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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02/12/2022 07:02
Juntada de Certidão
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29/11/2022 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/11/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:41
Deferido o pedido de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
04/11/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 10:51
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/10/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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