TJDFT - 0729329-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:52
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:52
Outras decisões
-
29/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 21:06
Decorrido prazo de LEANDRO CARLOS NASCIMENTO MARTINS em 26/05/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2025 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 19:36
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:21
Outras decisões
-
01/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 12:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:03
Deferido o pedido de GENILDO JORGE SOARES DA CUNHA - CPF: *16.***.*51-53 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:37
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:00
Deferido em parte o pedido de GENILDO JORGE SOARES DA CUNHA - CPF: *16.***.*51-53 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de GENILDO JORGE SOARES DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 15:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:19
Deferido o pedido de GENILDO JORGE SOARES DA CUNHA - CPF: *16.***.*51-53 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:39
Outras decisões
-
07/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2024 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:46
Outras decisões
-
23/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/10/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:55
Outras decisões
-
07/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0729329-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENILDO JORGE SOARES DA CUNHA EXECUTADO: CRIATIVA ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 19:37:16. -
25/06/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
25/05/2024 13:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2024 05:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 05:41
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:53
Outras decisões
-
20/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 16:49
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de GENILDO JORGE SOARES DA CUNHA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de CRIATIVA ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729329-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENILDO JORGE SOARES DA CUNHA REQUERIDO: CRIATIVA ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI D E C I S Ã O Vistos etc., Tendo em vista que a parte requerida não apresentou peça de defesa dentro do prazo determinado, venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:47
Outras decisões
-
31/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de CRIATIVA ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI em 30/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:20
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0729329-93.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENILDO JORGE SOARES DA CUNHA REQUERIDO: CRIATIVA ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão da audiência de conciliação ante ausência de retorno do AR referente à diligência de ID 165719762.
Reforço que a juntada dos ARs aos autos é atividade realizada pelo CNJ e não por este Núcleo.
Além disso, a ausência da referida juntada não significa, necessariamente, que a parte não tenha sido citada, existindo, pois, a possibilidade de seu comparecimento à sessão conciliatória.
No mais, a redesignação da audiência gera ônus para o Erário, tumultua a já sobrecarregada central de conciliação e frustra a expectativa da parte adversária, apenas se justificando diante de medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Desta feita, aguarde-se a solenidade.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023, às 16:08:24.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/08/2023 14:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:23
Indeferido o pedido de GENILDO JORGE SOARES DA CUNHA - CPF: *16.***.*51-53 (REQUERENTE)
-
30/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0729329-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENILDO JORGE SOARES DA CUNHA REQUERIDO: CRIATIVA ESQUADRIAS DE ALUMINIO EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/08/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/gLqXKf ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 16:09:32. -
18/07/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:20
Deferido o pedido de GENILDO JORGE SOARES DA CUNHA - CPF: *16.***.*51-53 (REQUERENTE).
-
18/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
02/07/2023 16:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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30/05/2023 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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