TJDFT - 0706080-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 19:45
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de J E T MANAGEMENT AGENCIA EMPRESARIAL DE PROFISSIONAIS DO FUTEBOL LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:59
Indeferido o pedido de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*70-71 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:30
Outras decisões
-
03/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:16
Deferido o pedido de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*70-71 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:59
Indeferido o pedido de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*70-71 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/05/2025 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/03/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:12
Outras decisões
-
12/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:15
Outras decisões
-
07/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:32
Deferido o pedido de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*70-71 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:54
Deferido o pedido de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*70-71 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2024 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:53
Outras decisões
-
15/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:21
Outras decisões
-
02/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:38
Outras decisões
-
24/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706080-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA EXECUTADO: J E T MANAGEMENT AGENCIA EMPRESARIAL DE PROFISSIONAIS DO FUTEBOL LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:11
Outras decisões
-
09/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de J E T MANAGEMENT AGENCIA EMPRESARIAL DE PROFISSIONAIS DO FUTEBOL LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:59
Outras decisões
-
07/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
15/05/2024 00:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 00:12
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:25
Outras decisões
-
07/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:53
Outras decisões
-
02/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 16:05
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de J E T MANAGEMENT AGENCIA EMPRESARIAL DE PROFISSIONAIS DO FUTEBOL LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
05/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
22/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:36
Decretada a revelia
-
08/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 16:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 07:49
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0706080-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA REQUERIDO: J E T MANAGEMENT AGENCIA EMPRESARIAL DE PROFISSIONAIS DO FUTEBOL LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/03/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0WnpFU ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 09:54:40. -
16/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:56
Deferido o pedido de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*70-71 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/12/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:52
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*70-71 (REQUERENTE)
-
29/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/11/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 21:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 21:42
Deferido o pedido de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*70-71 (REQUERENTE).
-
27/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0706080-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA REQUERIDO: J E T MANAGEMENT AGENCIA EMPRESARIAL DE PROFISSIONAIS DO FUTEBOL LTDA, CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 20/11/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/GO5Eyl ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 19:16:16. -
28/09/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:51
Deferido o pedido de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*70-71 (REQUERENTE).
-
22/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0706080-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA REQUERIDO: J E T MANAGEMENT AGENCIA EMPRESARIAL DE PROFISSIONAIS DO FUTEBOL LTDA, CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: J E T MANAGEMENT AGENCIA EMPRESARIAL DE PROFISSIONAIS DO FUTEBOL LTDA, CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°171299985 - Diligência.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 17:48:33. -
08/09/2023 18:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:00
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0706080-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA REQUERIDO: J E T MANAGEMENT AGENCIA EMPRESARIAL DE PROFISSIONAIS DO FUTEBOL LTDA, CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/09/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Aytg3U ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:26:24. -
17/08/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:26
Deferido o pedido de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*70-71 (REQUERENTE).
-
15/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/08/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0706080-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA REQUERIDO: J E T MANAGEMENT AGENCIA EMPRESARIAL DE PROFISSIONAIS DO FUTEBOL LTDA, CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 07:16:16. -
04/08/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/08/2023 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706080-16.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA REQUERIDO: J E T MANAGEMENT AGENCIA EMPRESARIAL DE PROFISSIONAIS DO FUTEBOL LTDA, CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se e intime-se a primeira empresa requerida, na pessoa de seu sócio, JEAN CARLOS ALVES DANTAS, no endereço informado na petição de id. 165485245.
Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da segunda parte requerida e de seu sócio, Hercules Kelwin Almeida Barbosa - CPF: *68.***.*73-26, via INFOJUD e SIEL.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2023, às 17:21:12.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:31
Deferido o pedido de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*70-71 (REQUERENTE).
-
17/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:20
Deferido o pedido de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*70-71 (REQUERENTE).
-
09/06/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/06/2023 20:51
Recebidos os autos
-
08/06/2023 20:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:16
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
24/04/2023 12:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:58
Indeferido o pedido de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*70-71 (REQUERENTE)
-
23/04/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/02/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 22:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 22:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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