TJDFT - 0715385-69.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:58
Outras decisões
-
29/04/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:01
Outras decisões
-
23/04/2025 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 19:57
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:49
Outras decisões
-
21/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2025 11:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LAURITA MARIA DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:52
Expedição de Petição.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Edital em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:52
Expedição de Edital.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:34
Outras decisões
-
06/11/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/10/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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17/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 15:25
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 22/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:53
Outras decisões
-
08/07/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: LAURITA MARIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Curadoria alega nulidade da citação argumentando que o endereço de ID 174589262 (Rua Rui Barbosa, S/N, , Centro, WANDERLEY - BA, 47940-000) não teria sido diligenciado.
Razão assiste à Curadoria.
Assim, a fim de evitar futura nulidade, é prudente que o endereço de ID 174589262 seja diligenciado por Oficial de Justiça, com expedição de carta precatória.
Converto o julgamento em diligência, para que o endereço indicado seja diligenciado por Oficial de Justiça.
Sendo assim, previamente à expedição da carta precatória, promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas DO JUÍZO DEPRECADO, que poderá ser obtida pela internet, no site do respectivo juízo, devendo comprovar o seu recolhimento neste Juízo, sob pena de entender que houve a desistência da diligência.
Após a comprovação do recolhimento, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:48:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juíza de Direito -
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: LAURITA MARIA DE SOUZA DESPACHO Ressalto que as preliminares aventadas pela parte requerida serão analisadas quando da prolação da sentença.
Nesses termos, anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2024 18:50:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:35
Outras decisões
-
03/04/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/03/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: LAURITA MARIA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação apresentada pela parte requerida através da Curadoria Especial, nos termos do artigo 350, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 20 de fevereiro de 2024 17:41:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LAURITA MARIA DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
08/11/2023 02:41
Publicado Edital em 08/11/2023.
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 18:18
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:15
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: LAURITA MARIA DE SOUZA DESPACHO Ciente da certificação de id. 169400203.
Assim, intime-se novamente a parte autora, para promover o andamento do feito, informando endereço válido e ainda não diligenciado com fins de citação da parte requerida.
Prazo derradeiro: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de citação.
Paranoá/DF, 22 de agosto de 2023 13:41:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: LAURITA MARIA DE SOUZA DECISÃO Indefiro, por ora, a citação por edital da requerida.
Observo que não foram esgotadas as tentativas de localização, considerando que há endereços obtidos na consulta via INFOJUD (ID 165652214) ainda não diligenciados.
Fica o autor intimado a promover a citação da executada, indicando com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareço, ainda, que a citação poderá ser efetivada por carta precatória.
I.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2023 16:24:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:07
Outras decisões
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0715385-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: LAURITA MARIA DE SOUZA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 18 de julho de 2023 09:17:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:37
Outras decisões
-
12/07/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2023 09:43
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:43
Outras decisões
-
03/07/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 21:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
14/04/2023 00:57
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2023 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:49
Declarada incompetência
-
11/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/04/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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