TJDFT - 0715851-54.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
28/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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26/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:13
Desentranhado o documento
-
26/08/2025 16:13
Desentranhado o documento
-
26/08/2025 16:12
Desentranhado o documento
-
26/08/2025 16:12
Desentranhado o documento
-
26/08/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2025 16:02
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:32
Juntada de comunicação
-
22/04/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:17
Juntada de comunicação
-
09/04/2025 17:13
Juntada de comunicação
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ARI ALVES DE MELO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:17
Deferido o pedido de ARI ALVES DE MELO - CPF: *98.***.*34-04 (INVENTARIANTE).
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19/03/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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22/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:53
Juntada de comunicação
-
19/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:15
Outras decisões
-
22/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/11/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
14/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
29/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:16
em cooperação judiciária
-
14/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 00:00
Intimação
A Decisão ID 192088535 não foi integralmente cumprida.
Instrua o feito com os seguintes documentos: 1- certidão de casamento LEGÍVEL com a averbação do divórcio da herdeira; 2- certidão de matrícula dos imóveis arrolados e certidão negativa de débitos tributários; 3- certidão negativa de débitos tributários em nome do falecido a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal.
Regularize a representação processual do genitor, José Ferreira dos Santos, ou informe o endereço para a citação.
Prazo: 20(vinte) dias. À Serventia para que renove-se a intimação ID 189433660, por oficial de justiça.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
A Decisão ID 192088535 não foi integralmente cumprida.
Instrua o feito com os seguintes documentos: 1- certidão de casamento LEGÍVEL com a averbação do divórcio da herdeira; 2- certidão de matrícula dos imóveis arrolados e certidão negativa de débitos tributários; 3- certidão negativa de débitos tributários em nome do falecido a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal.
Regularize a representação processual do genitor, José Ferreira dos Santos, ou informe o endereço para a citação.
Prazo: 20(vinte) dias. À Serventia para que renove-se a intimação ID 189433660, por oficial de justiça.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 07:49
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/02/2024 20:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 20:18
Concedida a gratuidade da justiça a ARI ALVES DE MELO - CPF: *98.***.*34-04 (REQUERENTE).
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26/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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16/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715851-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ARI ALVES DE MELO HERDEIRO: MARIA HELENA DE ARAUJO SANTOS INVENTARIADO(A): JEAN FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Jean Ferreira dos Santos, que teve o último domicílio na Asa Norte conforme descrito na certidão de óbito.
Nos termos do artigo 1.785 do Código Civil, a sucessão deverá ser aberta no lugar do último domicílio do falecido.
Prescreve, ainda, o artigo 48 do CPC que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e a partilha.
Assim, requeira o que entender de direito em 10 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
25/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/12/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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