TJDFT - 0700974-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:33
Juntada de carta de guia
-
06/12/2024 07:32
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 13:53
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
02/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
21/11/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 07:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 02:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 07:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 05:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 06:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0700974-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público requereu a intimação do acusado para que seja feita a instalação da tornozeleira eletrônica (ID. 198167039).
Verifica-se que a tornozeleira eletrônica foi instalada, conforme informado pelo DMPP no ID. 198138451, de modo que não há nada a se prover em relação ao pedido.
Noutro giro, o DMPP requereu autorização para transferir a vítima para o Programa Viva Flor.
Deste modo, AUTORIZO A INCLUSÃO O PRESENTE CASO NO PROGRAMA VIVA FLOR - Programa de Segurança Preventiva para Ofendidas em Medida Protetiva de Urgência que assegura às ofendidas nos crimes de violência doméstica e familiar, encaminhados pelo Poder Judiciário, em situação de risco de morte, a concessão do uso do dispositivo Viva Flor que permite acionar os serviços de emergência policiais do Distrito Federal.
Intime-se a vítima (dados sob sigilo) da presente decisão.
Proceda à Secretaria com as diligências necessárias.
Cumpridas as diligências proceda-se com a atualização da folha de antecedentes penais do acusado e venham os autos conclusos para sentença, tendo em vista que as partes já apresentaram alegações finais nos autos.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:32
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 18:02
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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14/05/2024 17:39
Concedida em parte medida protetiva de para
-
14/05/2024 17:39
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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14/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0700974-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS BARROS CERTIDÃO Dou ciente às partes acerca dos mandados devolvidos sem cumprimento.
ANA LUCIA ALVES OLIVEIRA Diretor de Secretaria (Datado e assinado digitalmente) -
30/04/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0700974-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento à denúncia de ID n. 191802160.
Cite-se o réu, com urgência, oportunidade na qual o acusado deverá ser intimado para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14/05/2024 às 14h00.
Notifique-se o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias e nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, responder à acusação, por escrito, por meio de seu advogado; advertindo-o de que, se a resposta não for apresentada no referido prazo ou se não constituir advogado, sua defesa será patrocinada pela Defensoria Pública.
Caso não atendida a determinação contida no parágrafo anterior, deverá a Secretaria deste Juízo certificar nos autos e proceder a remessa destes à Defensoria Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias, em atenção ao § 2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 20:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 11:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:03
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
02/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0700974-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de relaxamento de prisão preventiva formulado por MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS BARROS (ID. 190233773).
A defesa alega, em síntese, que há excesso de prazo na prisão preventiva, uma vez que na data de audiência de instrução e julgamento o acusado está preso preventivamente há mais de 90 (noventa) dias e requer a revogação da medida cautelar.
Instado, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido (vide ID. 190345843).
Brevemente relatado.
Decido.
A prisão cautelar encontra fundamento na necessidade de se resguardar a ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta do representado, bem como a chance real de reiteração delitiva, pois, apesar de devidamente intimado das medidas protetivas de urgência, o ofensor após ser intimado, procurou a vítima na casa dos pais ela, local onde ela passou a residir, aproximando dela e voltando a praticar novos delitos contra ela (injúria e ameaça), assim como enviou mensagens e realizou ligações da vítima, ocasião em que a ofendida não o respondeu..
Além disso, a custódia cautelar do representado se faz necessária para se resguardar a integridade física e psicológica da vítima, em especial diante do descumprimento das medidas protetivas de urgência, capazes de preencher o requisito previsto no art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, visto que os fatos envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher.
Frise-se, ainda, que já foi designada audiência de instrução e julgamento para data próxima (14/05/2024), oportunidade na qual a instrução criminal possivelmente será encerrada.
Também não é demasiado destacar que residência fixa, trabalho e bons antecedentes não impedem a decretação da prisão preventiva.
Este, aliás, é o entendimento do e.
TJDFT.
Confira-se: [...] 3. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade e residência fixa não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do CPP. [...]” Apelação provida (Acórdão n.1354633, 071876137202180070000, Relator: JESUÍNO RISSATO, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 08/07/2021, publicado no DJE: 20/07/2021.
Sem pág. cadastrada).
Sem grifos e negritos no original.
Ante o exposto, verifico que não houve alteração fática ou jurídica do cenário que justificou a custódia cautelar, razão pela qual, indefiro o pedido de relaxamento formulado pelo réu e nos termos do art. 316, p.u, do CPP, mantenho a custódia cautelar do réu e determino a reavaliação de ofício da prisão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data.
Intime-se.
No mais, proceda a Secretaria com as diligências necessárias para a realização da audiência designada nos autos.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:38
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:38
Mantida a prisão preventida
-
18/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/03/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:58
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria Conjunta 52 de 08.5.2020, ficam a Acusação e a Defesa intimadas da audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) designada para 14/05/2024 14:00.
Audiência realizada no modelo híbrido, com participação remota para a acusação e a defesa, que devem entrar na sala virtual: (2024 05) https://atalho.tjdft.jus.br/YcmvJv.
Os acusados poderão participar remotamente, usando o mesmo link de sala virtual, desde que estejam no escritório de seu advogado. -
29/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:06
Juntada de intimação
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26/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
26/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/01/2024 02:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:26
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
24/01/2024 16:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/01/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:27
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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17/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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17/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 19:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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