TJDFT - 0714678-23.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES MENESES em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
15/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2025 14:19
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES MENESES em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 29/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
07/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES MENESES em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 10:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/03/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:53
Outras decisões
-
26/07/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714678-23.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FRANCISCO ALVES MENESES DESPACHO A parte autora requer a retirada da restrição judicial do veículo, tendo em vista que cumprida a ordem de busca e apreensão. É cabível a retirada a restrição imposta ao bem depois de transcorrido o prazo para a purga da mora (5 dias contados do cumprimento da decisão).
Assim me posiciono porque a imediata retirada da constrição faculta a imediata disponibilidade do pela parte autora sem ser assegurado o direito de purga da mora assegurado pelo Decreto-Lei 911.
A determinação é medida de cautela a fim de garantir a restituição do veículo ao réu caso seja purgada a mora.
Conforme diligência de Id 189087850, o veículo foi apreendido em 07/03/2024.
Ante a ausência de purga da mora, defiro o pedido da parte autora.
O comprovante da retirada da restrição encontra-se em anexo.
Prossiga-se com as diligências citatórias.
Sobradinho, DF, 2 de julho de 2024 15:09:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
03/07/2024 09:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 09:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:02
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES MENESES em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/03/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:17
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
04/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714678-23.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FRANCISCO ALVES MENESES DESPACHO A parte autora peticionou ao Id 185535047, apenas manifestando irresignação quanto à conversão do feito para o rito executório.
Aguarde-se a movimentação processual pelo prazo de 30 dias.
Advirto a parte de que a reiteração de diligências já analisadas ou a apresentação de manifestação que não tenha relação com a determinação não atendida não descaracterizará a inércia.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, intime-se a parte autora para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC.
Prazo: 5 dias.
Expeça-se intimação pessoal.
Sobradinho, DF, 9 de fevereiro de 2024 13:06:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
16/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714678-23.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FRANCISCO ALVES MENESES CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao ID 183663297, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida.
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Sobradinho-DF, 24 de janeiro de 2024 12:48:59.
AMANDA DE CASTRO FERNANDES Servidor Geral -
26/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 07:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 07:51
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
24/10/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
04/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 10:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 07:36
Recebidos os autos
-
31/05/2023 07:36
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:24
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:31
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 09:45
Recebidos os autos
-
11/04/2023 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
26/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 17:12
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
17/02/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/02/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 23:44
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 19:57
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:57
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/11/2022 12:16
Recebidos os autos
-
10/11/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/11/2022 08:37
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:37
Outras decisões
-
07/11/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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