TJDFT - 0715773-54.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 10:38
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:38
Deferido o pedido de MARIA CANDIDA DA SILVA - CPF: *32.***.*39-20 (AUTOR).
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24/07/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
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17/07/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 13:27
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 10:13
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:13
Outras decisões
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21/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:00
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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08/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:46
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 06:08
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 13:12
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2024 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/06/2024 09:52
Recebidos os autos
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10/06/2024 09:52
Outras decisões
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27/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 06:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715773-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CANDIDA DA SILVA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo se verifica no sistema e relatado pela certidão retro, a contestação apresentada pela parte ré é flagrantemente intempestiva.
O prazo para apresentação de defesa findou em 29/02/2024 e a ré juntou contestação somente em 02/04/2024.
Decreto a revelia da parte ré.
Deixo de determinar o desentranhamento da contestação, que servirá apenas como fonte de informações.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se a cirurgia odontológica tem indicação para realização em ambiente hospitalar; 2) riscos para a realização da cirurgia em clínica odontológica; 3) previsão contratual para a cobertura do procedimento; 4) se o procedimento é considerado de urgência.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 10 de abril de 2024 20:47:58.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
12/04/2024 13:25
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:25
Decretada a revelia
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12/04/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/04/2024 23:02
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 17:09
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:09
Outras decisões
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01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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29/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 10:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715773-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CANDIDA DA SILVA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.(CPF:29.***.***/0001-79); Nome: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Endereço: COND.
PARKSHOPPING CORPORATE, SETOR ÁREA ISOLADA, 6580, (Setor de Áreas Isoladas Sudoeste), Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71219-010 Recebo a emenda de Id 184216558.
Inabilite-se a petição inicial de Id 178626012, mantidos os documentos que a instruem.
A gratuidade de justiça foi deferida pela decisão de Id 182179853.
A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
MARIA CANDIDA DA SILVA ajuíza ação contra AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
A parte autora relata ter celebrado contrato de plano de saúde com a parte ré e que preenche os requisitos da ANS para a cobertura obrigatória de procedimento odontológico, dado que o procedimento necessita ser realizado em ambiente hospitalar com anestesia geral.
Pondera que a ré recusou o atendimento sob a alegação de que o procedimento poderia ser realizado em consultório de Cirurgião Dentista, com anestesia local.
Pede, em antecipação de tutela, os seguintes materiais e dispositivos de saúde solicitados pelo profissional que a assiste, conforme documento de Id. 178626024: - 02 Hemostáticos; - 01 Membrana colaggen 40 x 30 – Bionnovation; - 01 Microdissector para incisões delicadas em mucosa oral, com controle de sangramento pela cauterização dos vasos sanguíneos; - 01 Enxerto ósseo em grânulos Vitagraft 3g para preenchimento de pequenas falhas existentes; - 01 Broca cilíndrica para desgastes nas paredes anteriores para melhor adaptação da placa; - 01 Fresa tronco cônica 701 para osteotomias ósseas; - 01 Fresa tronco crônica 703 para osteotomias ósseas; - 01 Placa customizada para reconstrução total do rebordo alveolar da maxila Custom Life e respectivos parafusos 2.0 em titânio com tratamento superficial SLA; - 02 Pontas piezoelétricas, para osteotomias e osteoplastias, minimizando riscos de lesões na mucosa palatina e lesão de vasos sanguíneos; - 01 Kit de irrigação – para irrigação do motor piezoelétrico durante seu uso, prevenindo superaquecimento.
Pede, ainda, autorização de honorários no valor de R$ 45.000,00.
A antecipação dos efeitos da tutela exige a convergência da plausibilidade do direito invocado com o receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No que diz respeito à plausibilidade do direito invocado, a parte autora juntou aos autos relatório de cirurgião dentista de Id 178626024.
A indicação de urgência não está suficientemente caracterizada no laudo.
O profissional não indicou por quais razões de ordem técnica o procedimento deve ser realizado de imediato.
Ademais, o laudo da autora e de agosto de 2023.
A descrição realizada no laudo sugere que o problema portado pela autora é proveniente da perda de dentes, de forma que não é desarrazoada a alegação da ré de que o procedimento pode ser realizado em consultório do cirurgião dentista com anestesia local.
Por fim, incabível se mostra o pedido de custeio de honorários do cirurgião dentista, tendo em vista que o procedimento deve ser realizado por profissional que integra a rede conveniada da parte ré.
Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
Confiro à decisão força de mandado.
Sobradinho, DF, 24 de janeiro de 2024 17:16:14.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
28/01/2024 16:18
Desentranhado o documento
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24/01/2024 17:41
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/01/2024 11:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CANDIDA DA SILVA - CPF: *32.***.*39-20 (AUTOR).
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13/12/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/12/2023 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:34
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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