TJDFT - 0715773-54.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:00
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:00
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ACOLHIDA.
RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO.
CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL.
INTERNAÇÃO HOSPITALAR.
PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS.
CUSTEIO INTEGRAL DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito suficientes à reforma da decisão recorrida, trazendo argumentação capaz de infirmar todos os fundamentos do decisum que se pretende modificar.
A ausência de impugnação específica enseja o não conhecimento do recurso, vez que ausente o requisito de admissibilidade consistente na regularidade formal. 2.
Conforme a Resolução Normativa n. 465/2021 da ANS (arts. 19 e 22), a cobertura do procedimento bucomaxilofacial é obrigatória aos planos ambulatoriais e hospitalares. 2.1.
O plano de saúde deve cobrir os materiais necessários para o procedimento bem como os honorários do cirurgião-dentista e sua equipe de suporte, limitado ao valor de tabela pago a profissional credenciado da mesma especialidade. 3.
A recusa da cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde, por si só, não configura dano moral indenizável, quando fundada em razoável interpretação contratual. 4.
A obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento por parte das operadoras de planos de saúde pode ser economicamente aferida, devendo os honorários advocatícios sucumbenciais incidirem sobre o valor da condenação, equivalente ao valor despendido/reembolsado pela operadora com o tratamento do beneficiário. 5.
Recurso do requerido não conhecido.
Apelação da parte autora conhecida e parcialmente provida. -
31/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:42
Conhecido o recurso de MARIA CANDIDA DA SILVA - CPF: *32.***.*39-20 (APELANTE) e provido
-
29/01/2025 17:42
Não conhecido o recurso de Apelação de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (APELANTE)
-
29/01/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2024 10:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
18/11/2024 15:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/11/2024 10:38
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719857-89.2023.8.07.0009
Debora Cardoso Franca
A de Oliveira Moveis
Advogado: Debora Cardoso Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 14:51
Processo nº 0717187-87.2023.8.07.0006
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Cintia Batista Teixeira dos Santos
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 18:31
Processo nº 0717187-87.2023.8.07.0006
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Cintia Batista Teixeira dos Santos
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 21:07
Processo nº 0715062-49.2023.8.07.0006
Suinocop Suinocultura Copacabana LTDA
Getulio Rei da Carne de Sol LTDA
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 13:44
Processo nº 0766516-38.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jonatas Gomes da Silva Passos
Advogado: Melquisedeque Lima do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 14:04