TJDFT - 0716525-26.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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04/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
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01/06/2025 16:50
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:56
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:07
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:58
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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24/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 06:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2024 11:50
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/04/2024 18:11
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716525-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS CAMPOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJe GOL LINHAS AEREAS S.A.(CPF:07.***.***/0001-59); Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, eixos 46-48/O-P`, sala de Gerência, Back Office, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte faz jus ao benefício.
Anote-se.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
AUTOR: MARCOS VINICIUS CAMPOS ajuíza ação contra REU: GOL LINHAS AEREAS S.A..
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou do término do prazo para a consulta.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO de modo que basta o seu encaminhamento pelo sistema PJe para que o réu seja considerado citado (art. 5º da Lei 11.419/2006).
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação eviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Sobradinho, DF, 25 de janeiro de 2024 14:59:36.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE: 1 - A contestação deverá ser subscrita por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 2 - A parte e seu advogado deverão informar nos autos seu endereço eletrônico, observado que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio (CPC, art. 270), razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/01/2024 10:03
Recebidos os autos
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26/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS CAMPOS - CPF: *24.***.*58-81 (AUTOR).
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24/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/01/2024 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 23:51
Recebidos os autos
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05/12/2023 23:51
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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04/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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