TJDFT - 0730869-55.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:09
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 08:53
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:24
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GERCINA PEREIRA DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730869-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GERCINA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente e DETERMINO a consulta no sistema Sisbajud em busca de bens do executado.
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 15 dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:36
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2025 14:49
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:19
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GERCINA PEREIRA DE SOUSA em 23/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730869-55.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GERCINA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora par informar a correta chave pix para levantamento dos valores (ID 184293415 - Pág. 1), no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a informação, promova-se a transferência.
Quanto ao pedido de nova consulta ao sistema SISBAJUD indefiro o pedido, pois a parte credora por ter sido realizado recentemente.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/01/2024 08:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de GERCINA PEREIRA DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/11/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de GERCINA PEREIRA DE SOUSA em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2023 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:42
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de GERCINA PEREIRA DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:24
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 19:43
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 09:26
Recebidos os autos
-
03/11/2022 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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