TJDFT - 0702430-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:17
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO LUCIO XAVIER em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:07
Conhecido o recurso de FABIO LUCIO XAVIER - CPF: *19.***.*58-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/04/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 21:10
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
09/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO LUCIO XAVIER em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:58
Recebidos os autos
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09/02/2024 11:58
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0702430-72.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIO LUCIO XAVIER AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu o pedido para que a cirurgia fosse realizada por profissional diverso, não credenciado à operadora de plano de saúde agravada.
O agravante afirma ser beneficiário da gratuidade da justiça, porém não especificou qual a decisão concedeu o benefício e efetivamente recolheu as custas processuais no Juízo de Primeiro Grau (id 183310371 e 183310373 dos autos originários).
O art. 1.007 do Código de Processo Civil determina que o recorrente deve comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
Intime-se o agravante para recolher o preparo em dobro no prazo de cinco (5) dias sob pena de deserção conforme arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 26 de janeiro de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
27/01/2024 16:54
Recebidos os autos
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27/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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25/01/2024 14:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/01/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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