TJDFT - 0720592-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
11/05/2025 20:49
Recebidos os autos
-
11/05/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 20:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2025 14:24
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:01
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:02
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
-
24/10/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:40
Outras decisões
-
16/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 20:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 11:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:04
Outras decisões
-
16/08/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:28
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 20:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/03/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 10:07
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 04:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720592-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA REVEL: EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação monitória deduzida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em desfavor de EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos.
Alega o autor, em síntese, que celebrou com a parte ré contrato de adesão para uso de cartão de crédito.
Aponta que a parte ré fez uso do cartão de crédito por diversas vezes, sem, contudo, solver os débitos adquiridos, perfazendo a dívida o total de R$ 24.973,24 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos).
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar os fatos em que funda sua pretensão.
Citada, a parte requerida não efetuou o pagamento tampouco opôs embargos monitórios (Id. 176035949). É o relatório.
Decido.
A ausência de oferta de embargos no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Assim, diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental.
Cumpre destacar que a parte requerente apresentou memória de cálculo junto com a exordial e englobou os juros moratórios calculados desde o vencimento da obrigação até o dia 02/10/23 (Id. 175282945, pág. 3).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória para, com fulcro no disposto no art. 701, §2 do Código de Processo Civil, emprestar ao título acostado à inicial a qualidade de título executivo judicial, pelo valor de R$ 24.973,24 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), corrigido pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do dia 03/10/23 até o efetivo pagamento.
O feito terá seu prosseguimento pelo que dispões o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (artigo 523 e seguintes).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 11:54:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
29/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 19:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de EVANDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 20:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:45
Outras decisões
-
20/10/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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