TJDFT - 0723388-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:59
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LIBIA RIBEIRO VIEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LIBIA RIBEIRO VIEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
22/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:29
Deferido o pedido de MARIA LIBIA RIBEIRO VIEIRA - CPF: *76.***.*26-91 (AUTOR).
-
18/04/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2024 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 03:26
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegra a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos.
Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, na forma do art. 1.026 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Custas iniciais e finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:30
Extinto o processo por desistência
-
25/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2024 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 09:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:19
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA LIBIA RIBEIRO VIEIRA - CPF: *76.***.*26-91 (AUTOR).
-
06/12/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720874-30.2023.8.07.0020
Comercio de Ferragens Capixaba LTDA - ME
Francisco Jeferson dos Santos
Advogado: Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 10:30
Processo nº 0719863-63.2023.8.07.0020
Eder Lopes da Luz
Sara Ferreira dos Santos
Advogado: Imauri Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 12:37
Processo nº 0724772-51.2023.8.07.0020
Condominio do Edificio Icaro
Leandro Adati Taira
Advogado: Thais Eduarda Silva da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 16:54
Processo nº 0723388-53.2023.8.07.0020
Maria Libia Ribeiro Vieira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: William Augusto Ferreira Bomfim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 17:19
Processo nº 0720557-32.2023.8.07.0020
Associacao Centro Empresarial Vicente Pi...
Regina Marcia Rios de Oliveira
Advogado: Marcella Rios Couto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 12:45