TJDFT - 0700489-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 16:17
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:01
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700489-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 121 RESIDENCIAL BOA VISTA EXECUTADO: ALLAN GUILHERME DE BRITO MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 191784901.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de maio de 2024 18:03:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:48
Outras decisões
-
10/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ALLAN GUILHERME DE BRITO MOTA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700489-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 121 RESIDENCIAL BOA VISTA EXECUTADO: ALLAN GUILHERME DE BRITO MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que a parte executada foi intimada por aplicativo de mensagem no mesmo número para o qual foi enviado o mandado de intimação, conforme ID 182211199.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos Autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
AGUARDE-SE o prazo da parte executada. Águas Claras, DF, 22 de abril de 2024 16:50:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:00
Outras decisões
-
21/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700489-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 121 RESIDENCIAL BOA VISTA EXECUTADO: ALLAN GUILHERME DE BRITO MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo, sem impugnação à penhora "on line" realizada, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ID 176175946.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de janeiro de 2024 17:08:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700489-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
05/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700489-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 121 RESIDENCIAL BOA VISTA EXECUTADO: ALLAN GUILHERME DE BRITO MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo, sem impugnação à penhora "on line" realizada, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ID 176175946.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de janeiro de 2024 17:08:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:49
Outras decisões
-
26/01/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de ALLAN GUILHERME DE BRITO MOTA em 25/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:48
Outras decisões
-
06/10/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:26
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
27/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 21:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:03
Homologada a Transação
-
17/04/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:22
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 20:55
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:55
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2023 12:54
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:54
Decretada a revelia
-
21/03/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ALLAN GUILHERME DE BRITO MOTA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 21:53
Recebidos os autos
-
09/02/2023 21:53
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
15/01/2023 18:11
Recebidos os autos
-
15/01/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 05/12/2023 17:08