TJDFT - 0711504-09.2022.8.07.0005
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 11:27
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA em 27/01/2025 23:59.
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13/01/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EGNALDO PINHEIRO NUNES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDVONALDO PINHEIRO NUNES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:00
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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12/09/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711504-09.2022.8.07.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 20:08:11.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA em 14/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de EDVONALDO PINHEIRO NUNES em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de EGNALDO PINHEIRO NUNES em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711504-09.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF (CPF: 28.***.***/0001-72); RADAM NAKAI NUNES (CPF: *23.***.*55-91); TULLIO CUNHA NOGUEIRA AGUIAR (CPF: *39.***.*28-06); ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES (CPF: *53.***.*74-21); GUILHERME VIEIRA NUNES BANDEIRA (CPF: *81.***.*78-49); DANIELLE DUARTE ABIORANA (CPF: *06.***.*89-90); LUCAS TEODORO RAMOS E SILVA (CPF: *51.***.*69-00); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF Endereço: SMHS Área Especial A, Quadra 101, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70335-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A obrigação principal objeto do presente cumprimento de sentença foi satisfeita pelo IGESDF, haja vista o depósito efetuado ao ID 192898903.
Expeça-se ofício de transferência de valores em favor de Reiniane Souza Duarte Santana, inscrita no CPF *36.***.*24-40, Banco do Brasil, Agência 3590-4, Conta corrente 990.109-4, PIX *36.***.*24-40, para levantamento da quantia de R$ 13.525,97 (treze mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos), e demais acréscimos legais proporcionais, se houver, depositada no ID 192898905.
Outrossim, diante da ausência de impugnação, homologo o valor de R$ 1.352,59 (mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) descritos na inicial, referente aos honorários sucumbenciais.
Ressalto que o IGESDF é beneficiário da gratuidade de justiça e o Distrito Federal responsável subsidiário.
Prossiga-se o feito nos termos da decisão de ID 186787559, remetendo-se os autos à Contadoria Judicial para atualização.
Após, expeça-se o respectivo requisitório.
Na sequência, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 12:31:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
17/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 17:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:58
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711504-09.2022.8.07.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Inclua-se o INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF no polo passivo.
Após, intime-o, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, observando os demais termos da decisão de ID 186787559.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 17:36:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
22/02/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:57
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711504-09.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF (CPF: 28.***.***/0001-72); RADAM NAKAI NUNES (CPF: *23.***.*55-91); TULLIO CUNHA NOGUEIRA AGUIAR (CPF: *39.***.*28-06); ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES (CPF: *53.***.*74-21); GUILHERME VIEIRA NUNES BANDEIRA (CPF: *81.***.*78-49); DANIELLE DUARTE ABIORANA (CPF: *06.***.*89-90); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF Endereço: SHMS - Área Especial Quadra 101 Bloco A, Parte D, Hospital de Base do Distrito Federal, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70335-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:03:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 135496997 Petição Inicial Petição Inicial 22090110560062500000125286132 135497000 inicial Petição 22090110560073500000125286135 135497033 SIREG Documento de Comprovação 22090110560165500000125287667 135497034 receita Documento de Comprovação 22090110560182800000125287668 135497035 encaminha.
Documento de Comprovação 22090110560197700000125287669 135497036 biopsia Documento de Comprovação 22090110560214000000125287670 135497037 med Documento de Comprovação 22090110560231500000125287671 135859539 Certidão Certidão 22090516130128100000125613742 136039618 Decisão Decisão 22090808102792900000125772555 136039618 Decisão Decisão 22090808102792900000125772555 136353801 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091000113585700000126052248 137434479 Decisão Decisão 22092112001227800000127023067 137434479 Decisão Decisão 22092112001227800000127023067 137434479 Mandado Mandado 22092112001227800000127023067 137685445 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092302215000900000127249036 137805648 Diligência Diligência 22092319184331900000127355665 137908844 Certidão Certidão 22092614330402500000127451565 139783084 Contestação Contestação 22101414413783100000129130925 139783085 CONTESTAÇÃO IGESDF X MARIA ZELIA DANOS MORAIS Contestação 22101414413802300000129130926 139783088 1 Procuracao presidente 2022 Procuração/Substabelecimento 22101414413857000000129130929 139783089 1. 2 - Substabelecimento - DANIELLE DUARTE ABIORANA Procuração/Substabelecimento 22101414413883200000129130930 139783091 3 CNPJ IGESDF Documento de Identificação 22101414413949300000129130932 139783092 4 DODF - Designacao - Presidente Mariela Souza de Jesus - IGESDF Atos constitutivos 22101414413970700000129130933 139783094 9 Lei Distrital 5.899-2017.
Alterada pela 6270-2019 Atos constitutivos 22101414414007900000129130935 139799795 10 Decreto 39.674 de 19_02_2019 Atos constitutivos 22101414414028700000129145436 139799796 11 Contrato de Gestao IGESDF SESDF Atos constitutivos 22101414414045800000129145437 139799797 12 Decreto-40395-de-16_01_2020-Estatuto-do-IGESDF Atos constitutivos 22101414414094200000129145438 139799798 13 Hipossuficiencia - Sentença CEBAS Declaração de Hipossuficiência 22101414414114900000129145439 139799799 14 Hipossuficiencia Portaria cebas Declaração de Hipossuficiência 22101414414132600000129145440 139799821 33 hipossuficiencia dividas site Declaração de Hipossuficiência 22101414414572900000129145462 139799822 34 complexo regulador Anexos da petição inicial 22101414414591400000129145463 139799823 35 Processo Regulatório de Acesso à Assistência - SISREG III - SES-DF Anexos da petição inicial 22101414414614000000129145464 139799830 DESPACHO CENTRAL REGULACAO IGESDF Anexo 22101414414635000000129145471 139799836 sisreg classificacao e autorizacao do df Anexo 22101414414652600000129145477 139799835 SEI_GDF - 96802526 - Despacho Anexo 22101414414668000000129145476 139799832 DESPACHO EXAMES PRE CIRURGICOS EM CURSO Anexo 22101414414686900000129145473 139799834 ESCLARECIMENTOS SECPE FILA REGULACAO E ASSISTENCIA A PACIENTE Anexo 22101414414704700000129145475 139799833 DESPACHO PROTOCOLO PRE CIRURGICO Anexo 22101414414732400000129145474 139799831 DESPACHO CONTRAINDICACAO CIRURGICA Anexo 22101414414750600000129145472 142596334 Contestação Contestação 22111421343000000000131660486 142596335 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 22111421343000000000131660487 142658888 Certidão Certidão 22111612310953100000131717912 142658888 Certidão Certidão 22111612310953100000131717912 142937738 Réplica Réplica 22111811221732700000131966278 142937741 relato Documento de Comprovação 22111811221793800000131966281 142937742 relot.
Documento de Comprovação 22111811221814000000131966282 143091368 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112108035416900000132105299 143143666 Decisão Decisão 22112314565937600000132152242 143143666 Decisão Decisão 22112314565937600000132152242 143697193 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112600163954500000132644282 145558070 Petições diversas Petição 22121620050100000000134303634 146382638 Certidão Certidão 23010917410091100000135061339 148234159 Sentença Sentença 23020114275683000000136690118 148234159 Sentença Sentença 23020114275683000000136690118 148409260 Petição Petição 23020217084119700000136848001 148409287 procu.
Procuração/Substabelecimento 23020217084152800000136848028 148409285 iden Documento de Identificação 23020217084186200000136848026 148409290 comp. resid Comprovante de Residência 23020217084225000000136848031 148409291 certidao óbito Documento de Comprovação 23020217084256400000136848032 148458161 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020300360031000000136889374 148520476 Despacho Despacho 23020316531128800000136948100 148520476 Despacho Despacho 23020316531128800000136948100 148628089 Petição Petição 23020610240040800000137044080 148735118 Decisão Decisão 23020619245325300000137138271 148735118 Decisão Decisão 23020619245325300000137138271 148798390 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020713330948200000137195281 148913853 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020802462035000000137299844 150939882 Apelação Apelação 23030117030266900000139107122 150939887 SEI_04016_00089167_2022_15 Anexo 23030117030597400000139107127 150939888 SEI_GDF - 102971666 - Memorando Anexo 23030117030766200000139107128 150939891 0727800-24.2022.8.07.0000-1677683139192-57925-decisao Anexo 23030117030872600000139107131 150939892 SEI_04016_00089167_2022_15-1 Anexo 23030117030998600000139107132 151197435 Petição Petição 23030314400129900000139336731 151197441 IMG-20230303-WA0080 Procuração/Substabelecimento 23030314400193200000139340137 151197444 Scan 03 mar. 23 14·24·33 Documento de Identificação 23030314400228900000139340140 151201195 IMG-20230303-WA0010 Procuração/Substabelecimento 23030314400263900000139340141 151201196 Scan 03 mar. 23 14·26·06 Documento de Identificação 23030314400301500000139340142 152349685 Apelação Apelação 23031418083500000000140363875 152455016 Certidão Certidão 23031515325953200000140457314 152581790 Despacho Despacho 23031615340621500000140571507 152581790 Despacho Despacho 23031615340621500000140571507 152851103 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032000272803500000140811794 153443672 Apelação Apelação 23032320131951300000141340295 154784458 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23040508280391800000142543373 163537419 Contrarrazões Contrarrazões 23062814145668000000150318803 163660911 Certidão Certidão 23062911080437000000150426479 163660911 Certidão Certidão 23062911080437000000150426479 163938706 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070215285660000000150671847 166148965 Contrarrazões à Apelação Contrarrazões 23072116553395600000152625245 168433208 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 23081320171300000000154651337 168433925 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 23081321173900000000154652103 168463683 Certidão Certidão 23081412092863200000154680302 184869426 Certidão Certidão 23081607173800000000169270667 184869427 Certidão Certidão 23081612234400000000169270668 184869428 Despacho Despacho 23081717072800000000169270669 184869429 Petição Petição 23082109272800000000169270670 184869430 Certidão Certidão 23082116054100000000169270671 184869431 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23082202171600000000169270672 184869432 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23082510544400000000169270673 184869433 Certidão Certidão 23082814101800000000169270674 184869434 Certidão Certidão 23083015170000000000169270675 184869435 Despacho Despacho 23083016004200000000169270676 184869436 Certidão Certidão 23083100062600000000169270677 184869437 Certidão Certidão 23083100062700000000169270678 184869438 Certidão Certidão 23083100063000000000169270679 184869439 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23090100103100000000169270680 184869440 Petição Petição 23090612041200000000169270681 184869441 Certidão Certidão 23090614280000000000169270682 184869442 Certidão Certidão 23090614292500000000169270683 184869443 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23092213573200000000169270684 184869444 Certidão Certidão 23100110534400000000169270685 184870795 Certidão Certidão 23100302160500000000169271886 184870796 Certidão Certidão 23100302160500000000169271887 184870797 Certidão Certidão 23100302160500000000169271888 184870798 Certidão Certidão 23100302160600000000169271889 184870799 Certidão Certidão 23101616145300000000169271890 184870800 Certidão de julgamento Certidão 23102614271300000000169271891 184870801 Acórdão Acórdão 23103015035900000000169271892 184870802 Ementa Ementa 23103015035900000000169271893 184870803 Relatório Relatório 23103015035900000000169271894 184870804 Voto do Magistrado Voto 23103015035900000000169271895 184870805 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23110402172200000000169271896 184870806 Certidão Certidão 23110902125600000000169271897 184870807 Certidão Certidão 24012709390400000000169271898 184870808 Certidão Certidão 24012709392700000000169271899 184986143 Certidão Certidão 24012917200785700000169385486 184986143 Certidão Certidão 24012917200785700000169385486 185160388 Petição Petição 24013017221768700000169529534 185215596 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013103064709600000169579537 186410764 Decisão Decisão 24020918261558600000170634342 186410764 Decisão Decisão 24020918261558600000170634342 186418065 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24020919221150500000170639546 186422116 Comprovante_09-02-2024_190233 Comprovante 24020919221221800000170641762 186422117 GuiaInicial0101850516 Comprovante 24020919221251600000170641763 186703949 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24021603312413300000170897890 -
19/02/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/02/2024 16:18
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:18
Outras decisões
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/02/2024 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 18:26
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de EGNALDO PINHEIRO NUNES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de EDVONALDO PINHEIRO NUNES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 09:39
Recebidos os autos
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14/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2023 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de EGNALDO PINHEIRO NUNES em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de EDVONALDO PINHEIRO NUNES em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de EDINEIDE PINHEIRO NUNES SILVA em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 20:13
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:27
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 19:24
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:24
Outras decisões
-
06/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:26
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
03/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/01/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de MARIA ZELIA PINHEIRO NUNES em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de MARIA ZELIA PINHEIRO NUNES em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 17:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2022 08:03
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/11/2022 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:00
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2022 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2022 11:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/09/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/09/2022 08:10
Recebidos os autos
-
08/09/2022 08:10
Declarada incompetência
-
05/09/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/09/2022 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:50
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/09/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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