TJDFT - 0734803-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 06:44
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:49
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:01
Outras decisões
-
16/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:19
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 15:07
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MADALENA DA COSTA RAMOS ARRUDA DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2024 11:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:59
Outras decisões
-
20/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2024 20:29
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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19/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734803-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MADALENA DA COSTA RAMOS ARRUDA DE OLIVEIRA REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, caso queiram, se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado pelo perito, em 15 dias, na forma do art. 477, §1º do CPC.
Em relação ao pedido de levantamento dos honorários periciais, informo ao perito que o importe remanescente relativo a 50% somente será levantado após manifestações das partes e caso não mais sejam necessários novos esclarecimentos, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:36
Outras decisões
-
26/02/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 07:08
Juntada de Petição de laudo
-
08/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734803-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MADALENA DA COSTA RAMOS ARRUDA DE OLIVEIRA REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os pedidos formulados pela autora em seu último petitório (id. 185040892).
Após, retornem conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734803-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MADALENA DA COSTA RAMOS ARRUDA DE OLIVEIRA REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO Tendo em vista que a vistoria veicular fora realizada no dia 22/01/2024, intime-se a autora, pessoalmente, para comprovar a retirada de seu veículo da concessionária da ré, uma vez que a perícia já ocorreu e não há razão para que o automóvel permaneça no local.
Prazo: 48 horas.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:18
Outras decisões
-
26/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:01
Outras decisões
-
08/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:12
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2023 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:54
Outras decisões
-
16/11/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:14
Outras decisões
-
31/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/10/2023 11:00
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:24
Outras decisões
-
04/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
04/10/2023 00:39
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:50
Outras decisões
-
02/10/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/09/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/08/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 16:32
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a MADALENA DA COSTA RAMOS ARRUDA DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*69-91 (AUTOR).
-
21/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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