TJDFT - 0702832-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:10
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 22:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 22:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702832-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOCAMÉRICA RENT A CAR EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL REVEL: JOSE VITOR BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo ativo da demanda, devendo dele constar MASSARA E PIERONI ADVOGADOS, haja vista se tratar de cumprimento de sentença de honorários de advogado.
Intime(m)-se o DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:39:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
28/08/2024 23:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 23:30
Outras decisões
-
27/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:14
Outras decisões
-
31/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2024 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:36
Outras decisões
-
25/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE VITOR BARBOSA DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 22:32
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:32
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702832-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCAMÉRICA RENT A CAR REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL REVEL: JOSE VITOR BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento formulado no Id 196331148, haja vista que das reiteradas diligências direcionadas ao DETRAN/RJ e à Polícia daquele mesmo Estado, os documentos encaminhados deixam entrever que são apenas aqueles dos quais dispõem os Órgãos oficiados, de modo que a reiteração do ofício visando obter o documento pretendido pela demandante, por certo, mais uma vez, não terá o atendimento viabilizado.
Desta forma, nos termos da derradeira Decisão, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 16:20:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/05/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:35
Outras decisões
-
13/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE VITOR BARBOSA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 15:28
Outras decisões
-
17/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702832-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCAMÉRICA RENT A CAR REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL REVEL: JOSE VITOR BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de que foi solicitada à 22ª DP/SEPOL, pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, a digitalização do processo de Transferência de Jurisdição com troca de propriedade, do veículo de placa PVU0041, realizado no posto de vistoria 64 - Itaperuna/RJ, em 09/08/2016, encaminhada pelo Ofício DETRAN-RJ/CORREG, Nº 197/2017 mas que não foi remetida a resposta, e diante do fato de que tal digitalização ainda não veio a estes autos, requisite-se a digitalização do processo de Transferência de Jurisdição com troca de propriedade, do veículo de placa PVU0041, realizado no posto de vistoria 64 - Itaperuna/RJ, em 09/08/2016, diretamente à 22ª DP/SEPOL.
Prazo de cinco dias para resposta.
Fica a autora intimada a acompanhar o cumprimento da diligência junto à mencionada unidade administrativa.
Na oportunidade, instrua o ofício com cópia de ID 188667906.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 14:24:01.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:29
Outras decisões
-
22/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE VITOR BARBOSA DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702832-70.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LOCAMÉRICA RENT A CAR Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos OF.DETRAN/SETJURIN Nº1450 encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 184454346.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:07:12.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
04/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE VITOR BARBOSA DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702832-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCAMÉRICA RENT A CAR REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL REVEL: JOSE VITOR BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a inércia da 22ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro em responder os derradeiros ofícios que lhe foram direcionados, extrai-se do contido no Id 172405431 que os documentos de que dispunha, consistentes na transferência do veículo de propriedade de Manoel da Silva para a pessoa de João Vital Dias, foram encaminhados aos autos.
Remanesce, contudo, pendente a juntada ao processo dos documentos correlatos à transferência da propriedade veicular perpetrada entre a autora e Manoel da Silva.
Desta forma, oficie-se ao DETRAN/RJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo cópia do processo administrativo e dos documentos que viabilizaram a transferência de propriedade do veículo de Unidas S.A para Manoel da Silva, inclusive Autorização de Transferência Veicular, destacando que foram remetidos ao processo, unicamente, cópia do procedimento de transferência do automóvel de Manoel da Silva para João Vital Dias.
Instrua o ofício com os documentos colacionados aos Ids 172405430 e 172405431.
Sobrevindo a documentação, oportunize-se às partes o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 19:36:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/01/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:52
Outras decisões
-
18/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:06
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:01
Outras decisões
-
05/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE VITOR BARBOSA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:56
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:28
Outras decisões
-
31/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE VITOR BARBOSA DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 08:45
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:37
Outras decisões
-
15/04/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:19
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 28/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de DETRAN RJ em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSE VITOR BARBOSA DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE VITOR BARBOSA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:48
Deferido o pedido de LOCAMÉRICA RENT A CAR - CNPJ: 04.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
20/01/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/01/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 17:04
Desentranhado o documento
-
10/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:58
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE VITOR BARBOSA DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:13
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:01
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE VITOR BARBOSA DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:18
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE VITOR BARBOSA DOS SANTOS em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Ata em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/06/2022 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 17:37
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 23:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 06:15
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/03/2022 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2022 13:55
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:48
Recebidos os autos
-
16/03/2022 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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