TJDFT - 0715585-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715585-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO VENANCIO DE SIQUEIRA CAMPOS EXECUTADO: NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI *09.***.*73-39, ARTE ENTRETENIMENTO BRASILIA NORTE LTDA, JULIO GABRIEL DE ALENCAR PESSOA SORIA, LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ, NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI, THIAGO FELLIPE SKVARNAVICIUS DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi deferida ao ID 241271003 a penhora da cota-parte pertencente à devedora NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI (12,25%) do imóvel de matrícula nº 34532 do 2º Ofício de Registros de Imóveis do DF e do imóvel de matrícula nº 186105 do 3º Ofício de Registros de Imóveis do DF, bem como a penhora dos direitos aquisitivos da devedora NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI sobre o imóvel de matrícula nº 15325 do 1º Ofício de Registros de Imóveis do DF, restando a referida devedora nomeada como depositária fiel.
Determinou-se a intimação da interveniente anuente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como dos coproprietários JOÃO ALBERTO PURICELLI, LETÍCIA MARILDA RODRIGUES VALLE, GIOVANNA FRANCESCA MASCARENHAS PURICELLI e HENRIQUE EUGENIO MASCARENHAS PURICELLI.
Manifestação do CONDOMÍNIO MORADA NOBRE ao ID nº 244707054.
JOÃO ALBERTO PURICELLI, intimado ao ID 243994041, oferta impugnação à penhora ao ID 246684434 e 246841432 a sustentar "que os bens além de ultrapassarem em muito o valor pretendido, a penhora atinge diretamente sua subsistência, tendo em vista os alugueis com direito a preferência de compra pelos locatários.
Deve ainda serem delimitados limites para os lances, caso a impugnação não seja acolhida, fixando-se o lance mínimo em 70%", resguardando seu direito de preferência.
Pondera eventual nulidade acaso a esposa do coproprietário HENRIQUE não seja intimada.
Por fim, requer a substituição da penhora por outro meio menos gravoso.
Manifestação da credora ao ID 247466963 a requerer a rejeição da impugnação apresentada pelo coproprietário JOÃO ALBERTO, a efetivação das penhoras já deferidas, o reconhecimento da litigância de má-fé e a intimação da devedora NATALIA para que: "(i) apresente todos os contratos de locação vigentes; (ii) informe os valores atualmente recebidos de aluguel; (iii) preste contas sobre o recebimento e destinação dos aluguéis desde a data da penhora; (iv) informe os dados completos dos locatários para viabilizar a penhora dos aluguéis".
LETÍCIA MARILDA RODRIGUES VALLE comparece espontaneamente aos autos e se manifesta ao ID 247864196 a informar que não se opõe a nenhuma das penhoras dos imóveis efetuadas nos autos.
GIOVANNA FRANCESCA MASCARENHAS PURICELLI, intimada ao ID 246243633, apresenta impugnação à penhora ao ID 248878199 a requerer a substituição da penhora da cota-parte da devedora NATALIA sobre os imóveis pela penhora da cota-parte da executada referentes aos alugueres dos bens.
Tece considerações acerca do excesso de execução e sobre a violação à dignidade da pessoa humana.
Pondera eventual nulidade acaso a esposa do coproprietário HENRIQUE não seja intimada, bem como requer a fixação de valor mínimo ao leilão igual ou superior a 70%.
Credora se manifesta ao ID 249045658 a refutar o requerimento de substituição da penhora e a fixação de valor mínimo de 70% dos bens quando do leilão.
Pleiteia a rejeição da impugnação ofertada pela coproprietária GIOVANNA e a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Decido.
Defiro a tramitação prioritária do feito, nos termos do Estatuto do Idoso.
Anote-se.
Intimado ao ID 243847476, o coproprietário HENRIQUE EUGENIO MASCARENHAS PURICELLI deixou transcorrer in albis[1] o prazo para se manifestar nos autos quanto à penhora deferida.
Do mesmo modo, a interveniente anuente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não se manifestou nos autos no prazo a ela ofertado[2].
Antes de analisar as impugnações ofertadas, expeça-se mandado de avaliação e intimação quanto aos imóveis de matrícula nº 34532 do 2º RIDF e de matrícula nº 186105 do 3º RIDF, bem como quanto aos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula nº 15325 do 1º RIDF. À devedora NATALIA para colacionar aos autos os documentos requeridos pela credora ao ID 247466963, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo em termos, dê-se vista à credora.
Após, venham os autos conclusos para análise das questões pendentes. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito _________________ [1] [2] -
16/09/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 20:23
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 20:23
Outras decisões
-
08/09/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de GIOVANNA FRANCESCA MASCARENHAS PURICELLI em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 21:59
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715585-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO VENANCIO DE SIQUEIRA CAMPOS EXECUTADO: NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI *09.***.*73-39, ARTE ENTRETENIMENTO BRASILIA NORTE LTDA, JULIO GABRIEL DE ALENCAR PESSOA SORIA, LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ, NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI, THIAGO FELLIPE SKVARNAVICIUS DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestação do CONDOMÍNIO MORADA NOBRE ao ID nº 244707054.
Impugnação à penhora ofertada pelo coproprietário JOÃO ALBERTO PURICELLI ao ID 246684434 e 246841432.
Decido.
Intime-se a parte credora para se manifestar acerca da impugnação à penhora ofertada pelo coproprietário JOÃO ALBERTO PURICELLI ao ID 246684434 e 246841432, no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para certificar a intimação da coproprietária LETÍCIA MARILDA RODRIGUES VALLE, bem como o decurso do prazo ofertado à interveniente anuente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e aos coproprietários GIOVANNA FRANCESCA MASCARENHAS PURICELLI e HENRIQUE EUGENIO MASCARENHAS PURICELLI.
Após, venham os autos conclusos para análise dos requerimentos de ID 245401259. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
19/08/2025 21:00
Outras decisões
-
19/08/2025 19:47
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO PURICELLI em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 22:48
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de HENRIQUE EUGENIO MASCARENHAS PURICELLI em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715585-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO VENANCIO DE SIQUEIRA CAMPOS EXECUTADO: NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI *09.***.*73-39, ARTE ENTRETENIMENTO BRASILIA NORTE LTDA, JULIO GABRIEL DE ALENCAR PESSOA SORIA, LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ, NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI, THIAGO FELLIPE SKVARNAVICIUS DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expedi termo eletrônico de penhora do imóvel para averbação junto ao 2º e 3º Cartório de Registro de Imóveis do DF.
Após a recepção do pedido, prenotação e qualificação positiva, o Registro de Imóveis calcula as custas e informa na página inicial do Portal Penhora Online (https://www.penhoraonline.org.br/) para fins de emissão de 2ª via.
O link para gerar o boleto também é enviado ao e-mail do advogado.
Somente após o pagamento é que a penhora será registrada/averbada na matrícula.
Fica a parte Exequente intimada a comprovar o recolhimento dos emolumentos e a averbação no cartório competente, no prazo de 15 dias, ficando também intimado a verificar diretamente no Ofício de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado, se há alguma outra exigência a ser satisfeita.
Não cumprida a exigência, ou não pagos integralmente os emolumentos, a prenotação será cancelada.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o chat do Portal Penhora Online ou com o cartório competente para sanar a(s) exigência(s).
Cumpram-se as ordens precedentes.
Intimem-se os coproprietários JOÃO ALBERTO PURICELLI, LETÍCIA MARILDA RODRIGUES VALLE, GIOVANNA FRANCESCA MASCARENHAS PURICELLI e HENRIQUE EUGENIO MASCARENHAS PURICELLI, conforme dados informados ao ID nº 239695587, acerca da penhora da cota-parte pertencente à devedora NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI do imóvel de matrícula nº 34532 do 2º Ofício de Registros de Imóveis do DF (12,25%) e do imóvel de matrícula nº 186105 do 3º Ofício de Registros de Imóveis do DF (12,25%) A fim de resguardar interesse de terceiros, dê-se ciência da constrição às administrações dos Condomínios para que a faça constar em seus cadastros.
Intimem-se a interveniente anuente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como os coproprietários JOÃO ALBERTO PURICELLI, LETÍCIA MARILDA RODRIGUES VALLE, GIOVANNA FRANCESCA MASCARENHAS PURICELLI e HENRIQUE EUGENIO MASCARENHAS PURICELLI, conforme dados informados ao ID nº 239695587, acerca da penhora dos direitos aquisitivos da devedora NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI sobre o imóvel de matrícula nº 15325 do 1º Ofício de Registros de Imóveis do DF (22,63%).
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 13:50:44.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
04/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:28
Outras decisões
-
30/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:49
Outras decisões
-
23/06/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:10
Outras decisões
-
05/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:57
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715585-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO VENANCIO DE SIQUEIRA CAMPOS EXECUTADO: NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI *09.***.*73-39, ARTE ENTRETENIMENTO BRASILIA NORTE LTDA, JULIO GABRIEL DE ALENCAR PESSOA SORIA, LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ, NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI, THIAGO FELLIPE SKVARNAVICIUS DE MEDEIROS CERTIDÃO - ARTS. 517 (PROTESTO) E 782 (NEGATIVAÇÃO) CERTIFICO, a requerimento da parte exequente, POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-28 (EXEQUENTE), com sede à SHIS QI5, Bloco F, sala 226, Brasília - DF, patrocinado por VICTOR MEDEIROS DE BARROS - OAB/DF 72119 (ADVOGADO), nos autos da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo: 0715585-76.2023.8.07.0001, proposta em desfavor de NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI *09.***.*73-39 - CNPJ: 37.***.***/0001-42 (EXECUTADO), patrocinada pela Defensoria Pública, ARTE ENTRETENIMENTO BRASILIA NORTE LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-52 (EXECUTADO), patrocinado por FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - OAB DF41028-A (ADVOGADO), JULIO GABRIEL DE ALENCAR PESSOA SORIA - CPF: *52.***.*61-88 (EXECUTADO), patrocinado por FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - OAB DF41028-A (ADVOGADO), LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ - CPF: *24.***.*49-67 (EXECUTADO), patrocinada pela Defensoria Pública, NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI - CPF: *09.***.*73-39 (EXECUTADO), patrocinada pela Defensoria Pública e THIAGO FELLIPE SKVARNAVICIUS DE MEDEIROS - CPF: *42.***.*33-92 (EXECUTADO), patrocinado por FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - OAB DF41028-A (ADVOGADO), que a sentença foi proferida nos presentes autos em 27/04/2024, tendo transitado em julgado em 12/11/2024; que o prazo para cumprimento voluntário da obrigação findou em 16/12/2024, sem que tenha sido realizado o pagamento da dívida, cujo valor atualizado é de R$ 376.256,01 (trezentos e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais e um centavo).
Certifico ainda que a presente certidão se presta ao registro do protesto do título exequendo, nos termos do §2º do art. 517 do Código de Processo Civil, bem como para embasar anotação em cadastros de inadimplentes, conforme previsão do §3º do art. 782 da referida legislação, cabendo ao exequente o recolhimento de eventuais despesas ou emolumentos devidos.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 17:27:31.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:57
Outras decisões
-
14/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 22:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 22:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de THIAGO FELLIPE SKVARNAVICIUS DE MEDEIROS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JULIO GABRIEL DE ALENCAR PESSOA SORIA em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:05
Outras decisões
-
06/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI *09.***.*73-39 em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:26
Outras decisões
-
22/01/2025 15:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de THIAGO FELLIPE SKVARNAVICIUS DE MEDEIROS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JULIO GABRIEL DE ALENCAR PESSOA SORIA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ARTE ENTRETENIMENTO BRASILIA NORTE LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI *09.***.*73-39 em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de THIAGO FELLIPE SKVARNAVICIUS DE MEDEIROS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MATEUS BARJUD DE LIMA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIO GABRIEL DE ALENCAR PESSOA SORIA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ARTE ENTRETENIMENTO BRASILIA NORTE LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI *09.***.*73-39 em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ROGERIO VENANCIO DE SIQUEIRA CAMPOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/11/2024 13:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
20/11/2024 20:14
Outras decisões
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MATEUS BARJUD DE LIMA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI *09.***.*73-39 em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para MONITÓRIA (40)
-
11/06/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de ROGERIO VENANCIO DE SIQUEIRA CAMPOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ROGERIO VENANCIO DE SIQUEIRA CAMPOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MATEUS BARJUD DE LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI *09.***.*73-39 em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 19:44
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
19/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
19/05/2024 18:14
Outras decisões
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
15/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
27/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
27/04/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de THIAGO FELLIPE SKVARNAVICIUS DE MEDEIROS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de JULIO GABRIEL DE ALENCAR PESSOA SORIA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ARTE ENTRETENIMENTO BRASILIA NORTE LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MATEUS BARJUD DE LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ROGERIO VENANCIO DE SIQUEIRA CAMPOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI *09.***.*73-39 em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 21:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:32
Decretada a revelia
-
26/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de MATEUS BARJUD DE LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA MUNIZ em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de NATALIA BIANCA MASCARENHAS PURICELLI *09.***.*73-39 em 25/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 06:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MATEUS BARJUD DE LIMA em 09/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 16:32
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JULIO GABRIEL DE ALENCAR PESSOA SORIA em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:41
Outras decisões
-
23/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/08/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:32
Outras decisões
-
08/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ROGERIO VENANCIO DE SIQUEIRA CAMPOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JULIO GABRIEL DE ALENCAR PESSOA SORIA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de POP360 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ROGERIO VENANCIO DE SIQUEIRA CAMPOS em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:13
Outras decisões
-
24/04/2023 14:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
24/04/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:02
Declarada incompetência
-
12/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708990-82.2019.8.07.0007
Wellngton Capistano Ferreira Nobre Junio...
Odilton Nunes de Sousa
Advogado: Luiz Humberto Vieira Guido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2019 08:24
Processo nº 0701739-65.2018.8.07.0001
Francisco Emanoel Gomes da Silva
&Quot;Massa Falida De&Quot; Personal Academia de P...
Advogado: Vinicius Cavalcante Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2018 18:01
Processo nº 0721663-68.2023.8.07.0007
Luiz Claudio Camilo dos Santos
Vivo S.A.
Advogado: Luiz Claudio Camilo dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 13:36
Processo nº 0715585-76.2023.8.07.0001
Pop360 Desenvolvimento e Licenciamento D...
Leonardo de Almeida Muniz
Advogado: Lucas Rocha Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:26
Processo nº 0712741-05.2023.8.07.0018
Debora Ferreira da Silva Campos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 16:22