TJDFT - 0715952-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA TAVARES VIDAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:49
Outras decisões
-
10/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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24/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
21/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
21/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Petição de alegações finais
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20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:43
Outras decisões
-
22/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:48
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Venha aos autos o correto esboço de partilha, conforme determinado na decisão de id. 184642726.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Gama-DF, 22 de julho de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:48
Outras decisões
-
28/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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27/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA TAVARES VIDAL em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715952-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA LUCIA TAVARES VIDAL HERDEIRO: HELLEN TAVARES RODRIGUES, DEIVID TAVARES RODRIGUES INVENTARIADO(A): ADALBERTO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio inventariante ANA LÚCIA TAVARES VIDAL, que fica dispensada de firmar termo de compromisso.
Defiro a gratuidade de justiça à inventariante e aos herdeiros sem prejuízo do recolhimento das custas processuais ao final, caso atestada a capacidade patrimonial do espólio.
Venha o correto esboço de partilha.
A companheira não faz jus à herança, apenas à meação.
Instrua o feito com a certidão CENSEC em nome do falecido e da certidão negativa de débitos tributários a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF em nome do falecido.
Prazo: 20 dias.
Promova a Secretaria consulta SISBAJUD em nome do falecido.
CADASTRAMENTO: Altere-se a classe judicial para arrolamento sumário e o assunto para inventário e partilha.
Cadastre-se a gratuidade de justiça.
Cadastre-se Hellen e Deivid como requerentes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
29/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:56
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/12/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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