TJDFT - 0708301-81.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de AILTON EDUARDO DE SOUSA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo a desistência formulada pela requerente (ID 184751236) e, por consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII (desistência), do CPC.
Em face da desistência "initio litis" e porque não houve a produção de atos processuais relevantes e aptos a ensejar custos judiciais, isento a parte requerente do recolhimento das custas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Considerando-se que ainda não instaurada a lide e que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Pagas as custas finais (se houver), dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião/DF, 26 de janeiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
26/01/2024 14:43
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 09:13
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:13
Extinto o processo por desistência
-
26/01/2024 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
26/01/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de AILTON EDUARDO DE SOUSA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 21:15
Recebidos os autos
-
13/12/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/12/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 00:07
Recebidos os autos
-
17/11/2023 00:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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