TJDFT - 0723463-34.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LARISSA TORRES DE OLINDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de OLINDA RESTAURANTE LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/03/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 20:56
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de OLINDA RESTAURANTE LTDA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LARISSA TORRES DE OLINDA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723463-34.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: OLINDA RESTAURANTE LTDA, LARISSA TORRES DE OLINDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A. em desfavor de OLINDA RESTAURANTE LTDA e LARISSA TORRES DE OLINDA, partes qualificadas nos autos.
A autora alega, em suma, que a empresa Requerida, como titular da conta corrente nº 52725-9, junto a agência 8615, do Banco Autor (doc. – Proposta de Abertura de Conta Corrente) (operação nº 11173 – 000861500527259) obrigou -se a manter fundos disponíveis para acolher depósitos, retiradas e débitos, mas a referida conta corrente sofreu inúmeras retiradas e débitos acolhidos pelo Requerente, sem a existência de fundos suficientes para reposição, gerando um saldo descoberto no montante de R$ 264.048,36 (duzentos e sessenta e quatro mil, quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), valor o qual requer o pagamento.
A parte requerida apresentou defesa, modalidade Embargos à Monitória no ID 180567178, requerendo a gratuidade de Justiça e aduzindo, preliminarmente, a carência de ação, devido a iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título em que se baseia a presente ação, bem como ausência de informações essenciais no contrato, o que gera cerceamento de defesa.
No mérito, aduz que o autor não comprovou o saldo devedor, uma vez que o demonstrativo apresentado somente pode ser compreendido por um funcionário da instituição financeira, devendo o banco apresentar o demonstrativo de dívida real/principal, juros, MULTA, e todas as taxas extras aplicadas pela instituição financeira, incluindo seguro prestamista.
Sustenta, ademais, excesso do valor pretendido, sem informar o valor que entende devido.
Requer, por fim, o julgamento pela improcedência dos pedidos.
Impugnação aos Embargos monitórios, ID 182592782, na qual defende, primeiramente, a ausência de inépcia da inicial.
No mérito, afirma que o Limite Itaú para Saque foi previamente contratado, que o contrato firmado enquadra-se perfeitamente dentro dos parâmetros legais, não podendo agora, por negligência da próprios devedores que estão em mora, requererem alterar o que antes foi avençado.
Alega ausência de excesso; legalidade dos juros remuneratórios, permissibilidade da capitalização de juros e dos encargos moratórios, impossibilidade da revisão pleiteada.
Ao ID. 198226992 foi determinada a retirada do sigilo atribuído ao extrato da Conta Corrente da requerida, bem como a sua intimação para nova manifestação, se fosse o caso.
A parte requerida, após intimada, deixou transcorrer me branco o prazo para nova manifestação.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
A gratuidade de Justiça já foi indeferida, conforme decisão de ID. 189842359.
As preliminares de inépcia da inicial e carência de ação não podem ser acolhidas, pois a inicial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e processamento, nos moldes do art. 319 do CPC, o feito está instruído com documentos que permitem o processamento do feito pela via monitória, nos termos do art. 700 e seguintes do CPC, e foi dado vista de todos os documentos juntados à parte embargante, razão pela qual não é possível o acolhimento das preliminares.
Assim, superada a análise das preliminares deduzidas, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
02/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de OLINDA RESTAURANTE LTDA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723463-34.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: OLINDA RESTAURANTE LTDA, LARISSA TORRES DE OLINDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção aos autos verifico que o autor juntou de forma sigilosa o documento de ID. 177311644, referente ao extrato da Conta Corrente da requerida.
Contudo, o referido documento é imprescindível para a defesa e compõe a o arcabouço probatório necessário para o eventual reconhecimento do crédito.
Assim, determino à secretaria que proceda a retirada da restrição do referido documento para visualização pela parte requerida e sua patrona.
Após, intime-se a parte a aditar os Embargos Monitórios, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo aditamento, dê-se nova oportunidade ao autor de Impugnar os Embargos, no mesmo prazo.
Por fim, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
27/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:43
Outras decisões
-
07/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2024 22:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:50
Outras decisões
-
01/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723463-34.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: OLINDA RESTAURANTE LTDA, LARISSA TORRES DE OLINDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, indefiro a gratuidade de justiça às partes requeridas, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), contudo, devidamente intimadas a comprovarem fazer jus ao referido benefício, conforme dispõe a Constituição Federal, as partes quedaram-se inertes, o que demonstra seu desinteresse em ver deferido o mencionado benefício.
Confiro prazo de 10 (dez) dias para as partes rés juntarem documentos pessoais respectivos e procuração outorgada em nome próprio pela segunda requerida LARISSA TORRES DE OLINDA, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
13/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:02
Indeferido o pedido de OLINDA RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-98 (REQUERIDO)
-
28/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de LARISSA TORRES DE OLINDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de OLINDA RESTAURANTE LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723463-34.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: OLINDA RESTAURANTE LTDA, LARISSA TORRES DE OLINDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto às partes requeridas juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Outrossim, deverão juntar documentos pessoais respectivos e procuração outorgada em nome próprio pela segunda requerida LARISSA TORRES DE OLINDA.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
26/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:43
Outras decisões
-
23/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/11/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:11
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
09/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 20:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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