TJDFT - 0712487-36.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/04/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
13/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:38
Deferido o pedido de JULIANA BISPO DE SOUZA - CPF: *07.***.*14-00 (REVEL).
-
10/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2025 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:10
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 06:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:45
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de JULIANA BISPO DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de JULIANA BISPO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712487-36.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA REVEL: JULIANA BISPO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a homologação de acordo de ID. 184807436, defiro a retirada da restrição de penhora do veículo de propriedade da autora, bem como a desconstituição da referida constrição.
Segue protocolo anexo.
Aguarde-se o transcurso de prazo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
07/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:04
Deferido o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712487-36.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA REVEL: JULIANA BISPO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em face de JULIANA BISPO DE SOUZA.
Noticia o exequente no documento ID n. 184693390 que as partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. É bem verdade que o Código de Processo Civil é expresso ao afirmar que a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado (art. 105).
Contudo, para atos materiais, tais como a transação, tal exigência pode ser abrandada, máxime em razão do reconhecimento das assinaturas dos acordantes e a petição ter sido subscrita por advogado do autor, o qual ostenta capacidade postulatória de comunicar a transação ao juízo.
Portanto, no caso específico dos autos, afasta a necessidade de regularização da representação processual da parte demandada, podendo-se homologar a transação livremente pactuada.
Nessa linha, confira-se o precedente: APELAÇÃO CÍVEL.
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. 1. É válido o acordo extrajudicial celebrado por partes capazes, ainda quando uma delas não esteja assistida por advogado. 2.
Pactuado o acordo após a citação, qualquer das partes representada por advogado poderá requerer a homologação. (Acórdão 1358334, 07334834420198070001, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2021, publicado no PJe: 4/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO com resolução de mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais.
Honorários na forma acordada.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registrada nesta data eletronicamente e intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
26/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:46
Homologada a Transação
-
26/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:03
Deferido o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:23
Outras decisões
-
30/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:44
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:00
Deferido o pedido de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JULIANA BISPO DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:42
Outras decisões
-
31/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de JULIANA BISPO DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:41
Outras decisões
-
28/06/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:35
Outras decisões
-
02/05/2023 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
22/02/2023 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:37
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/02/2022 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2022 12:15
Transitado em Julgado em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:51
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/01/2022 10:30
Recebidos os autos
-
14/01/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:30
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2021 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/12/2021 10:43
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/12/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:51
Recebidos os autos
-
09/12/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:51
Decretada a revelia
-
07/12/2021 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/12/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de JULIANA BISPO DE SOUZA em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 22:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 23:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 23:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/10/2021 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de JULIANA BISPO DE SOUZA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 12:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2021 07:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/07/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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