TJDFT - 0712534-06.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de EMANUEL JOSE BRITO SOUSA ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
07/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:14
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 13:31
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:07
Outras decisões
-
04/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de EMANUEL JOSE BRITO SOUSA ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Diante desse cenário, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.Intimem-se. -
05/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2024 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.CONDENO a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, sendo metade para os patronos de cada parte ré, nos termos do art. 85, § 3º, inc.
I do CPC.
No entanto, suspendo a exigibilidade da condenação em razão da gratuidade de justiça concedida (art. 98, § 3º do CPC).Sentença não sujeita à remessa necessária.Oficie-se ao Em.
Relator do AGI 0749636-19.2023.8.07.0000, comunicando-lhe a prolação desta sentença.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
21/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:36
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:18
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712534-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUEL JOSE BRITO SOUSA ARAUJO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 14:11:49.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de EMANUEL JOSE BRITO SOUSA ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 19:30
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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