TJDFT - 0712534-06.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/02/2025 19:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/02/2025 19:15 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 03:37 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 03:24 Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 03:24 Decorrido prazo de EMANUEL JOSE BRITO SOUSA ARAUJO em 03/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 02:40 Publicado Certidão em 27/01/2025. 
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                                            24/01/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            07/01/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 11:14 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2024 15:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            17/07/2024 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2024 19:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/07/2024 10:58 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/06/2024 03:23 Publicado Certidão em 13/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            14/06/2024 02:48 Publicado Decisão em 13/06/2024. 
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                                            14/06/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            06/06/2024 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2024 13:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/06/2024 13:31 Desentranhado o documento 
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                                            04/06/2024 19:07 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 19:07 Outras decisões 
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                                            04/06/2024 12:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            04/06/2024 04:39 Processo Desarquivado 
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                                            03/06/2024 21:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2024 16:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2024 03:43 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 03:41 Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 02/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 03:41 Decorrido prazo de EMANUEL JOSE BRITO SOUSA ARAUJO em 02/05/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 03:36 Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 02:25 Publicado Sentença em 10/04/2024. 
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                                            09/04/2024 18:28 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            09/04/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            09/04/2024 00:00 Intimação Diante desse cenário, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.Intimem-se.
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                                            05/04/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 13:34 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2024 13:34 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            04/04/2024 19:06 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/04/2024 16:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            04/04/2024 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2024 09:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/03/2024 02:56 Publicado Sentença em 26/03/2024. 
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                                            25/03/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            25/03/2024 00:00 Intimação À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, inc.
 
 I do CPC.CONDENO a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, sendo metade para os patronos de cada parte ré, nos termos do art. 85, § 3º, inc.
 
 I do CPC.
 
 No entanto, suspendo a exigibilidade da condenação em razão da gratuidade de justiça concedida (art. 98, § 3º do CPC).Sentença não sujeita à remessa necessária.Oficie-se ao Em.
 
 Relator do AGI 0749636-19.2023.8.07.0000, comunicando-lhe a prolação desta sentença.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Ato processual registrado eletronicamente.
 
 Publique-se e intimem-se.
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                                            21/03/2024 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 16:36 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 16:36 Julgado improcedente o pedido 
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                                            20/03/2024 13:51 Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            20/03/2024 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2024 04:00 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 04:41 Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 05/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 19:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 15:18 Publicado Decisão em 27/02/2024. 
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                                            27/02/2024 15:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
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                                            23/02/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 18:55 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2024 18:55 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            21/02/2024 16:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            21/02/2024 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 03:22 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 03:39 Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 08/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 22:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 02:30 Publicado Certidão em 01/02/2024. 
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                                            31/01/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712534-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUEL JOSE BRITO SOUSA ARAUJO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
 
 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
 
 Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
 
 BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 14:11:49.
 
 ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
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                                            29/01/2024 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2024 20:39 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/12/2023 02:46 Publicado Certidão em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            12/12/2023 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2023 22:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/11/2023 10:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/11/2023 17:06 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            23/11/2023 03:27 Decorrido prazo de EMANUEL JOSE BRITO SOUSA ARAUJO em 22/11/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2023 02:39 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            31/10/2023 20:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/10/2023 19:30 Expedição de Mandado. 
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                                            27/10/2023 02:36 Publicado Decisão em 27/10/2023. 
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                                            26/10/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 
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                                            24/10/2023 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2023 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 17:01 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2023 17:01 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/10/2023 21:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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