TJDFT - 0013115-94.2015.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 11:44
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCA NOLASCO FELIX em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:43
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013115-94.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA NOLASCO FELIX, JOSIVAN MARIANO FELIX EXECUTADO: SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tramita entre as partes na epígrafe, em que sobreveio a informação de que a empresa-executada teve o seu plano de recuperação judicial homologado, conforme documento apresentado.
Conclusos, vieram-me os autos.
DECIDO.
Reputa-se imprescindível a extinção deste processo, em virtude da homologação do plano de recuperação judicial da devedora.
Nessa toada, tendo em vista que a homologação implica na novação dos créditos submetidos à recuperação, o exequente carece de interesse processual para prosseguimento do presente cumprimento de sentença.
Vejam-se: No que respeita à sociedade em recuperação judicial, com a aprovação do plano e a consequente novação dos créditos, a execução contra ela ajuizada deve ser extinta, pois não terá como prosseguir, já que o descumprimento do plano acarretará a convolação da recuperação em falência (no prazo de fiscalização judicial), a execução específica do plano ou a decretação da quebra com fundamento no artigo 94 da LREF (decorrido o prazo de fiscalização judicial).
Precedentes. (REsp n. 1.899.107/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023.) Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal. (REsp n. 1.272.697/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 18/6/2015.) No mesmo sentido encontra-se o entendimento deste E.
Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LEI Nº 11.101/2005.
NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS EXISTENTES AO TEMPO DA DEFLAGRAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 59, da Lei de Falência, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos existentes ao tempo da deflagração da recuperação judicial e devem ser pagos na forma preconizada no plano aprovado no juízo recuperacional. 2.
Verificado que o crédito em análise está habilitado no juízo recuperacional, mostra-se incabível o prosseguimento da execução, devendo esta ser extinta por falta de interesse processual. 3.
Apelo parcialmente provido. (Acórdão 1651953, 07011146520178070001, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2022, publicado no PJe: 24/1/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, assevera-se que houve a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que homologou o plano de soerguimento, tornando-o definitiva.
Além disso, o crédito ora buscado encontra-se inscrito no quadro geral de credores.
Patente, portanto, a falta de interesse de processual.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso III, e art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo quaisquer bloqueios realizados nos autos, oficiando-se ao respectivo Juízo em caso de existência penhora no rosto destes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013115-94.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA NOLASCO FELIX, JOSIVAN MARIANO FELIX EXECUTADO: SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Diante da inércia da parte exequente em atender a decisão do ID 184783732, intimem-se os executados para apresentar a planilha de cálculos com a atualização do débito até a data do pedido de recuperação judicial, em 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/02/2024 20:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCA NOLASCO FELIX em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCA NOLASCO FELIX em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0013115-94.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA NOLASCO FELIX, JOSIVAN MARIANO FELIX EXECUTADO: SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Esclareça a parte ré se houve a preclusão da decisão que homologou o plano de recuperação judicial.
Por sua vez, providencie a parte autora a apresentação de planilha contendo o valor do crédito, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial.
Prazo: 10 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:41
Outras decisões
-
23/01/2024 05:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 20:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 16:50
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/06/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/06/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCA NOLASCO FELIX em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
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17/05/2023 06:32
Recebidos os autos
-
17/05/2023 06:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
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09/05/2023 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
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02/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 11:33
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:33
Deferido o pedido de FRANCISCA NOLASCO FELIX - CPF: *14.***.*05-34 (EXEQUENTE).
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24/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/04/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 15:22
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 12:30
Recebidos os autos
-
11/04/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2023 10:32
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
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16/03/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSIVAN MARIANO FELIX em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCA NOLASCO FELIX em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 13:23
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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01/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 01:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
18/12/2022 23:20
Recebidos os autos
-
18/12/2022 23:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA NOLASCO FELIX em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/12/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 13:06
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/11/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 10:44
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 11:28
Recebidos os autos
-
09/11/2022 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/11/2022 05:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 21:04
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/09/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:08
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
23/02/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA NOLASCO FELIX em 14/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:31
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/12/2021 14:57
Desentranhado o documento
-
29/11/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 20:36
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/11/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 12:20
Recebidos os autos
-
13/11/2021 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/11/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Edital em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Edital em 09/11/2021.
-
09/11/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 19:49
Expedição de Edital.
-
04/11/2021 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2021 19:44
Desentranhado o documento
-
04/11/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 20:42
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:02
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
17/09/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:04
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 12:30
Recebidos os autos
-
16/08/2021 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/08/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:15
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 17:14
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/03/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 11:23
Recebidos os autos
-
11/03/2021 11:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCA NOLASCO FELIX em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de JOSIVAN MARIANO FELIX em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2020 19:34
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 18:38
Recebidos os autos
-
20/11/2020 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/11/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 13:37
Recebidos os autos
-
13/11/2020 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/11/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 16:59
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:58
Determinada Suspensão do Processo
-
20/10/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/10/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:30
Recebidos os autos
-
14/10/2020 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/10/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 17:19
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
09/10/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 22:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 10:59
Recebidos os autos
-
10/08/2020 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 09:50
Recebidos os autos
-
07/08/2020 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/08/2020 17:23
Recebidos os autos
-
04/08/2020 17:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 13:24
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/07/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de JOSIVAN MARIANO FELIX em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCA NOLASCO FELIX em 09/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de SANTA MARGARETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 10:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2015
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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