TJDFT - 0713182-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DELZUITE BARBOSA DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713182-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: DELZUITE BARBOSA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o dispositivo da sentença proferida no Id 207744462, bem como que o referido pronunciamento judicial já transitou em julgado, expeça-se a Carta de Adjudicação, com urgência, em conformidade com a sentença, cujo dispositivo segue transcrito: "III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, prima facie, do CPC, reconheço a ilegitimidade ativa da autora JULIANA BARBOSA DE OLIVEIRA.
No mais, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para adjudicar o imóvel situado na QNO 18, Conjunto 56, lote 03, Ceilândia Norte, CEP 72260-856, registrado sob Matrícula nº 69028 junto ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal em favor da autora ESPÓLIO DE DELZUITE BARBOSA DE OLIVEIRA.
Condeno a autora Juliana Barbosa em 50% das custas processuais e R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários advocatícios de sucumbência, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, nos termos do artigo 85, §2º e artigo 98, §3º, ambos do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento de 50% das custas processuais e R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários advocatícios de sucumbência, conforme artigo 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado a Sentença, baixe-se o cadastro da autora JULIANA BARBOSA DE OLIVEIRA.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Nada mais sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.".
Após, intime-se a Parte Autora.
Feito e nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente, ante ausência de interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 13:27:24.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/12/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:06
Outras decisões
-
13/12/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:50
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 11:10
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DELZUITE BARBOSA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, prima facie, do CPC, reconheço a ilegitimidade ativa da autora JULIANA BARBOSA DE OLIVEIRA.No mais, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para adjudicar o imóvel situado na QNO 18, Conjunto 56, lote 03, Ceilândia Norte, CEP 72260-856, registrado sob Matrícula nº 69028 junto ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal em favor da autora ESPÓLIO DE DELZUITE BARBOSA DE OLIVEIRA.Condeno a autora Juliana Barbosa em 50% das custas processuais e R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários advocatícios de sucumbência, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, nos termos do artigo 85, §2º e artigo 98, §3º, ambos do CPC.Condeno a requerida ao pagamento de 50% das custas processuais e R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários advocatícios de sucumbência, conforme artigo 85, §2º, do CPC.Transitada em julgado a Sentença, baixe-se o cadastro da autora JULIANA BARBOSA DE OLIVEIRA.Sentença não sujeita à remessa necessária. -
19/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:51
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:51
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713182-83.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JULIANA BARBOSA DE OLIVEIRA e outros Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 204435112 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:41:18.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
19/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:52
Outras decisões
-
26/06/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de JULIANA BARBOSA DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:27
Outras decisões
-
15/05/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713182-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA BARBOSA DE OLIVEIRA AUTOR ESPÓLIO DE: DELZUITE BARBOSA DE OLIVEIRA REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 10:08:27.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
11/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713182-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA BARBOSA DE OLIVEIRA AUTOR ESPÓLIO DE: DELZUITE BARBOSA DE OLIVEIRA REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o desinteresse em uma eventual conciliação administrativa pela parte autora (ID 184194380), indefiro o requerimento de ID 181424923.
No mais, defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação da Contestação.
Com a juntada, intime-se o autor para se manifestar em Réplica.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:40:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/01/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:10
Outras decisões
-
22/01/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de JULIANA BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710499-32.2020.8.07.0001
Alessandra Vanessa Leite e Silva
Omicron Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Ricardo Pinto do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2020 14:14
Processo nº 0707295-21.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2023 17:43
Processo nº 0701107-12.2023.8.07.0018
Fabio Fontes Estillac Gomez
Distrito Federal
Advogado: Taina Monteiro Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 18:03
Processo nº 0700630-52.2024.8.07.0018
Alisson Ferreira Limongi Armaza
Instituto do Meio Ambiente e dos Recurso...
Advogado: Adilson Wandson dos Santos Valentim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 18:37
Processo nº 0700630-52.2024.8.07.0018
Alisson Ferreira Limongi Armaza
Instituto do Meio Ambiente e dos Recurso...
Advogado: Adilson Wandson dos Santos Valentim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 17:31