TJDFT - 0712911-11.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 06:59
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 06:58
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712911-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VALTER DE OLIVEIRA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 188646119), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 201054387 e ID 202598654), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 202598654, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 9.698,51 (nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250155336 (ID 201054387), para Banco do Brasil, agência 5560-3, conta corrente 19.409-3, por meio de PIX – CPF: *85.***.*98-34, VALTER DE OLIVEIRA SILVA.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/07/2024 05:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712911-11.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALTER DE OLIVEIRA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 202485896 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita integralmente a obrigação.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:20:19.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
01/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:54
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:22
Expedição de Ofício.
-
17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712911-11.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALTER DE OLIVEIRA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 15:22:14.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:27
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:27
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:14
Deferido o pedido de ANTONIO MARCUS FERNANDES DE CARVALHO - CPF: *19.***.*91-04 (AUTOR).
-
31/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 16:35
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2023 20:05
Recebidos os autos
-
16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DF em 06/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:48
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/03/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:34
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/12/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:45
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:45
Outras decisões
-
28/10/2022 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/10/2022 12:24
Recebidos os autos
-
25/10/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:58
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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