TJDFT - 0703019-70.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2025 11:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:58
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 07:24
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2025 13:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:24
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:14
Outras decisões
-
02/06/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/06/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2025 15:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:16
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2025 17:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/04/2025 15:59
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/04/2025 17:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:45
Outras decisões
-
27/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/11/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:26
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/10/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2024 07:03
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 12:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 19:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/06/2024 19:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 06:22
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:02
Outras decisões
-
17/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:40
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/04/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:53
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703019-70.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA E IMPERMEABILIZACAO CANAA LTDA - ME, MARIA DE FATIMA RODRIGUES, VALQUIRIA TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem a casa do executado.
A medida, naturalmente, é de eficácia reduzida, nos termos do art. 833, II, do CPC.
Em face da impenhorabilidade cabe ao credor comprovar que o devedor possui bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, o que não foi feito na ocasião, ainda mais quando há indícios de que o devedor não possui bens capazes de solver o débito exequendo, já que as diligências via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, mostraram-se infrutíferas, o que denota que o executado não ostenta alto padrão de vida.
No mais, nos termos do art. 524, VII, do CPC, é incumbência do credor a indicação de bens passíveis de penhora.
Em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL.
ART. 921, INC.
III, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
O CREDOR DEVE INDICAR OS BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA.
ART. 798, INC.
II, ALÍNEA A, DO CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na hipótese de não localização de bens penhoráveis, o art. 921, inc.
III, do CPC prevê que o curso processual da execução deve ser suspenso pelo prazo de 1 (um) ano. 2.
Nos termos do art. 798, inc.
II, alínea "c", do Código de Processo Civil, é atribuição do credor a indicação dos bens suscetíveis de penhora. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1151313, 07105250420188070000, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/02/2019, Publicado no DJE: 20/02/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 115288351.
A prescrição intercorrente se consumará em 10/02/2028.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 12:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703019-70.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA E IMPERMEABILIZACAO CANAA LTDA - ME, MARIA DE FATIMA RODRIGUES, VALQUIRIA TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi o desbloqueio, conforme solicitado pela petição de ID. 187494726.
Aguarde-se o prazo para manifestação do credor, conforme decisão de ID. 186628922.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:38
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA RODRIGUES - CPF: *43.***.*12-34 (EXECUTADO).
-
22/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:51
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:51
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA RODRIGUES - CPF: *43.***.*12-34 (EXECUTADO).
-
07/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/02/2024 12:12
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:25
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703019-70.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CONSTRUTORA E IMPERMEABILIZACAO CANAA LTDA - ME, MARIA DE FATIMA RODRIGUES, VALQUIRIA TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cadastre-se o CNPJ do Banco do Brasil - Cnpj: 00.***.***/0001-91.
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, através do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, intime-se as partes.
Sendo infrutífero, defiro pesquisa aos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 18:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
15/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/01/2024 18:17
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 07:41
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/01/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/01/2024 19:44
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
30/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 17:31
Arquivado Provisoramente
-
27/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
26/12/2023 14:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/12/2022 18:29
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 08:24
Recebidos os autos
-
06/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/02/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:52
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 07:38
Recebidos os autos
-
16/12/2021 07:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 08:21
Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:59
Recebidos os autos
-
24/09/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/09/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 18:27
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 11:54
Recebidos os autos
-
15/07/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
22/06/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES em 18/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 21:46
Recebidos os autos
-
21/05/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 21:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/01/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/12/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMPERMEABILIZACAO CANAA LTDA - ME em 10/12/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Edital em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 18:18
Expedição de Edital.
-
14/10/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 15:26
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 18:50
Recebidos os autos
-
11/09/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/09/2020 11:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708094-76.2023.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Diego Fortuna Lima
Advogado: Andrea Canellas Alexandre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 10:12
Processo nº 0700334-51.2024.8.07.0011
Caio Cesar de Freitas Pires
Instituto Educacional Agius LTDA - ME
Advogado: Heberly Lima e Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 00:07
Processo nº 0746053-26.2023.8.07.0000
Gustavo Marques Sereno
Maria Benedita Costa Sereno
Advogado: Fabio Rockffeller Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 21:35
Processo nº 0758832-96.2022.8.07.0016
Maria da Paz Araujo Dantas
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 17:50
Processo nº 0758832-96.2022.8.07.0016
Maria da Paz Araujo Dantas
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 08:59