TJDFT - 0702700-03.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 23:46
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2025 23:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:16
Juntada de consulta sisbajud
-
18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 10:02
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:02
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE DA SILVA SANTOS - CPF: *83.***.*05-08 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 21:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 08:50
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ROGERIO DA LUZ FONTELE em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ROGERIO DA LUZ FONTELE em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:37
Outras decisões
-
27/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2024 13:53
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ROGERIO DA LUZ FONTELE em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
15/06/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 13:54
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ROGERIO DA LUZ FONTELE em 15/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE o pedido formulado por PEDRO HENRIQUE DA SILVA SANTOS em face de ROGERIO DA LUZ FONTELE, para fins de condenar o referido réu ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente desde a data do desembolso (08/12/22) pelo INPC, e acrescido de juros de mora desde a citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação ao réu LUCAS GABRIEL DE BARROS ARINO.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno Autor e Réu (Rogério) ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devendo-se observar o benefício da gratuidade de justiça eventualmente deferido.
Em face da sucumbência do autor em relação ao Lucas Gabriel, condeno-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do Banco Inter S/A, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, restando a exigibilidade suspensa em razão do benefício da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
19/04/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
18/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/04/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
07/04/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702700-03.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DA SILVA SANTOS REQUERIDO: LUCAS GABRIEL DE BARROS ARINO, ROGERIO DA LUZ FONTELE DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2024 22:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:02
Outras decisões
-
28/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2024 17:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/02/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ROGERIO DA LUZ FONTELE em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
29/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 00:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 00:45
Outras decisões
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DE BARROS ARINO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ROGERIO DA LUZ FONTELE em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ROGERIO DA LUZ FONTELE em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:44
Juntada de comunicações
-
11/10/2023 18:51
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:53
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE DA SILVA SANTOS - CPF: *83.***.*05-08 (REQUERENTE).
-
11/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/09/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
08/08/2023 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 00:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:53
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:53
Outras decisões
-
12/05/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/03/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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