TJDFT - 0706281-23.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de KELEN COUTINHO GUIMARAES REZENDE em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706281-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELEN COUTINHO GUIMARAES REZENDE REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, as instruções para emissão da guia de pagamento de custas finais então na certidão de id. 185390462.
Certifico, ainda, que fica a autora intimada a juntar comprovante em 5 (cinco) dias, considerando petição de id. 187423012.
Após, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, ao arquivo, como determinado.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de KELEN COUTINHO GUIMARAES REZENDE em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706281-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELEN COUTINHO GUIMARAES REZENDE REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706281-23.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
C.
G.
R.
REU: B.
D.
B.
S., BANCO DE BRASÍLIA SA, P.
S. -.
C.
F.
E.
I., P.
I.
D.
P.
S., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., I.
P.
M.
SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID 184475557 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente, respeitada eventual gratuidade de justiça já deferida.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 11:43
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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25/01/2024 19:51
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:51
Extinto o processo por desistência
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24/01/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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04/12/2023 08:00
Recebidos os autos
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04/12/2023 08:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 08:00
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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