TJDFT - 0703627-06.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 11:37
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 18:48
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703627-06.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: WASHINGTON DANTAS PEREIRA REU: ROMA PAES E CONVENIENCIAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID. 208737872, a parte ré realizou depósito de valores.
Diante disso, a parte autora, no ID. 208816415, requereu o levantamento do valor em questão.
Considerando a existência de valores depositados em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 208737872 - R$ 70.886,04 - em favor da parte requerente e de seu patrono, da seguinte forma: 1) R$ 3.695,48 – Honorários de sucumbência – montante a ser transferido para a conta do patrono; 2) R$ 67.190,56 – Valor principal – montante a ser transferido para a conta da parte requerente.
Considerando terem sido apresentadas contas bancárias da parte requerente e do advogado da autora para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não sendo possível a transferência, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Após a expedição do alvará, considerando que foi esgotada a prestação jurisdicional, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:15
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 17:15
Outras decisões
-
28/08/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
28/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 10:57
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/08/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 01:10
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de WASHINGTON DANTAS PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 20:44
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:13
Outras decisões
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de WASHINGTON DANTAS PEREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2023 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 10:08
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:08
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de WASHINGTON DANTAS PEREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
30/04/2023 13:58
Recebidos os autos
-
30/04/2023 13:57
Outras decisões
-
20/04/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/01/2023 19:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/01/2023 15:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de WASHINGTON DANTAS PEREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de ROMA PAES E CONVENIENCIAS LTDA - ME em 14/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:17
Publicado Ata em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 15:30, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/11/2022 10:08
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 15:30, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
16/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de WASHINGTON DANTAS PEREIRA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ROMA PAES E CONVENIENCIAS LTDA - ME em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 11:24
Recebidos os autos
-
01/11/2022 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de WASHINGTON DANTAS PEREIRA em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2022 14:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:40
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
08/07/2022 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 00:14
Recebidos os autos
-
07/07/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de WASHINGTON DANTAS PEREIRA em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 19:52
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 11:55
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2022 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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