TJDFT - 0702439-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 15:55
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702439-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HALECSON STINGUEL EXECUTADO: RR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se depreende da decisão de ID 207365795. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, bem como de manifestação da parte credora, conforme certificado no documento de ID 208620486, o feito há de ser extinto.
POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente, advertindo-a que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos, bem como que a reiteração dos pedidos já indeferidos recentemente será interpretada como litigância de má-fé, causando resistência injustificada ao andamento do processo, nos termos do art. 80, inc.
IV do Código de Processo Civil (CPC/2015), com a aplicação de multa 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (art. 81).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/08/2024 20:54
Recebidos os autos
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23/08/2024 20:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/08/2024 15:10
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL - CPF: *72.***.*53-36 (EXEQUENTE) em 22/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702439-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HALECSON STINGUEL EXECUTADO: RR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, RR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME, restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Em seguida, em consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome da parte executada, não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar o endereço atualizado da parte devedora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
13/08/2024 15:27
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/08/2024 14:01
Decorrido prazo de RR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (EXECUTADO) em 07/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:44
Indeferido o pedido de RR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (EXECUTADO)
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18/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 16:10
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:10
Deferido o pedido de HALECSON STINGUEL - CPF: *72.***.*53-36 (REQUERENTE).
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21/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
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17/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 12:06
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de RR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:49
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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07/04/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/04/2024 17:54
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL - CPF: *72.***.*53-36 (REQUERENTE) em 05/04/2024.
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06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de HALECSON STINGUEL em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/04/2024 16:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 02:35
Recebidos os autos
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02/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 07:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702439-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HALECSON STINGUEL REQUERIDO: RR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 03/04/2024 às 15h SALA 20 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-20-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
IVANA MIRANDA DE AZEVEDO BRASÍLIA-DF, 26 de janeiro de 2024 20:19:54. -
26/01/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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