TJDFT - 0749324-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:59
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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28/03/2025 21:09
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DA CHACARA 308 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - DF - CNPJ: 11.***.***/0001-41 (AGRAVANTE) e provido
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28/03/2025 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/02/2025 23:21
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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31/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0749324-43.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO DA CHACARA 308 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - DF AGRAVADO: ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS, LUIZ CARLOS DE SOUZA D E S P A C H O De acordo com a certidão de ID 54558859, restou frustrada a intimação do Agravado LUIZ CARLOS DE SOUZA para apresentação de contrarrazões.
Consulta ao andamento processual do feito na origem revela que se trata de cumprimento de sentença ajuizado por ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS contra o Agravante, visando a cobrança dos honorários de sucumbência, de modo que é desnecessária a intimação de LUIZ CARLOS DE SOUZA. À Secretaria para que certifique se ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS foi devidamente intimada.
Publique-se.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 25 de janeiro de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
29/01/2024 20:02
Decorrido prazo de ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS - CNPJ: 32.***.***/0001-01 (AGRAVADO) em 23/01/2024.
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25/01/2024 15:20
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de ARAUJO & PAIVA ADVOGADOS em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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16/12/2023 04:42
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/12/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 17:57
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:57
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/11/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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21/11/2023 13:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/11/2023 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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