TJDFT - 0709801-42.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 09:30
Arquivado Provisoramente
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05/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
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04/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:33
Arquivado Provisoramente
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709801-42.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOMAR ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: SEVERO BENICIO DOS SANTOS DECISÃO O réu intimado a indicar bens passíveis de penhora não se manifestou.
Desse modo, constitui ato atentatório contra a justiça, nos termos do art. 774, inciso IV do CPC.
Com base no parágrafo único do art. 774 do CPC, fixo multa no percentual de 1% do valor da causa.
Retornem os autos à suspensão determinada na decisão de id. 199084205.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 21:11
Recebidos os autos
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31/07/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/07/2024 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709801-42.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOMAR ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: SEVERO BENICIO DOS SANTOS DESPACHO Ciente do ofício nº 380/2024 - 2VcvTag de id retro. À Secretaria para que adote as providências necessárias.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de id. 199084205.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/06/2024 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:59
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/06/2024 14:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/06/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 15:00
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:00
Deferido o pedido de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO - CPF: *42.***.*79-68 (EXEQUENTE).
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05/05/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709801-42.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOMAR ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: SEVERO BENICIO DOS SANTOS DECISÃO 1.
Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo. 2.
Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade e os demais constantes do rol do art. 833, CPC/2015.
DETERMINO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que proceda à PENHORA e à AVALIAÇÃO, de tudo registrando auto circunstanciado, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 414.583,18 (quatrocentos e quatorze mil, quinhentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), pertencentes ao executado SEVERO BENICIO DOS SANTOS, CPF *16.***.*07-91, no endereço Rua 04 A, Chácara 01, Lote 38, Vicente Pires, Brasília-DF, CEP: 72.006-200.
Após, INTIME o executado da penhora e da avaliação efetuadas.
Deve o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
Dou força de mandado à presente decisão.
ADVERTÊNCIAS À PARTE EXECUTADA: * O prazo para impugnar a penhora será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da juntada da intimação da penhora devidamente cumprida. * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos arts. 833 e 834, do CPC/2015. 3) Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões. 4) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. 5) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 6) Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC/2015).
Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:43
Deferido o pedido de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO - CPF: *42.***.*79-68 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/04/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO a consulta requerida à Secretaria de Economia, para localização de imóveis irregulares eventualmente cadastrados em nome da executada, acima referida, revelando direitos possessórios sobre os bens.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, para determinar que a consulta perante à Secretaria de Economia do Distrito Federal acerca da existência de imóvel irregular em nome da executada, preferencialmente por meio de e-mail a ser encaminhado à Secretaria de Economia.
Intime-se. -
01/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:20
Deferido o pedido de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO - CPF: *42.***.*79-68 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709801-42.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOMAR ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: SEVERO BENICIO DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido id 184431844, uma vez que a experiência comum subministrada pela observação do que ordinariamente acontece, leva este Juízo a considerar inócua a providência de intimar a parte devedora a indicar bens penhoráveis.
Além disso, sequer há indício de conduta dolosa da parte executada a fim de esconder bens com a intenção de frustrar o cumprimento da decisão judicial.
Ademais, é dever do exequente diligenciar acerca dos bens passíveis de penhora do executado, não sendo razoável a transferência desse ônus ao judiciário.
Assim, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, conforme certidão de id. 182141498, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 17:39:27.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:52
Indeferido o pedido de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO - CPF: *42.***.*79-68 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:21
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
22/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 23:16
Juntada de termo
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02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:16
Deferido em parte o pedido de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO - CPF: *42.***.*79-68 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
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05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:09
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:37
Deferido o pedido de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO - CPF: *42.***.*79-68 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/03/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:55
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:55
Deferido o pedido de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO - CPF: *42.***.*79-68 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:44
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 09:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/01/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
13/01/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:42
Deferido o pedido de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO - CPF: *42.***.*79-68 (EXEQUENTE).
-
19/12/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:45
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/11/2022 20:01
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2022 00:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 09:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
16/08/2022 22:22
Recebidos os autos
-
16/08/2022 22:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2022 11:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 22/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
25/06/2022 09:48
Recebidos os autos
-
25/06/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/05/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
19/05/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 03:07
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:06
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
27/04/2022 22:33
Recebidos os autos
-
27/04/2022 22:33
Deferido o pedido de
-
27/04/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/04/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 13:46
Expedição de Ofício.
-
11/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 20:17
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 12:17
Expedição de Termo.
-
02/09/2021 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2021 16:40
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 19:18
Recebidos os autos
-
15/07/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 13/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
21/06/2021 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2021 14:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/06/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:58
Expedição de Ofício.
-
18/05/2021 19:01
Recebidos os autos
-
18/05/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2021 21:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:45
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 11:46
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
30/03/2021 18:27
Recebidos os autos
-
30/03/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2021 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2021 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2021 14:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/03/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
01/03/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:33
Expedição de Ofício.
-
25/02/2021 16:33
Expedição de Ofício.
-
25/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
09/02/2021 17:24
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:24
Deferido o pedido de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO - CPF: *42.***.*79-68 (EXEQUENTE)
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/02/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
12/01/2021 11:20
Recebidos os autos
-
12/01/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2020 23:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 02/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 17:48
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
13/11/2020 16:56
Recebidos os autos
-
13/11/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 09/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 20:43
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
06/11/2020 20:43
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2020 09:54
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
29/10/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 15:23
Recebidos os autos
-
26/10/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 22:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 02/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 14:51
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 21:07
Recebidos os autos
-
08/09/2020 21:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 08:53
Expedição de Termo.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 16:16
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 09:33
Recebidos os autos
-
21/08/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 19:16
Recebidos os autos
-
10/08/2020 19:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 14:16
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/07/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 24/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 12:39
Expedição de Termo.
-
05/06/2020 18:29
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2020 19:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 19:20
Expedição de Termo.
-
11/05/2020 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 19:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 14:11
Desentranhamento de documento (ID: 60302698 - íntegra do processo - 0707643-72.2019.8.07.0020-1585319708982-29918-otimizado_1)
-
02/04/2020 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2020 16:09
Recebidos os autos
-
01/04/2020 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2020 18:15
Recebidos os autos
-
22/03/2020 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 03:56
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 14:32
Recebidos os autos
-
09/03/2020 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2020 19:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de SEVERO BENICIO DOS SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 12/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:03
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 19:10
Recebidos os autos
-
16/01/2020 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/01/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2019 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2019 18:27
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 18:27
Juntada de mandado
-
29/11/2019 17:36
Recebidos os autos
-
29/11/2019 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2019 02:40
Publicado Certidão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 18:56
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 03:01
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 17:44
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 23/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
15/10/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2019 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 22:26
Recebidos os autos
-
03/07/2019 22:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2019 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2019 19:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
02/07/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:55
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
02/07/2019 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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