TJDFT - 0705380-67.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 14:42
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
13/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:08
Homologada a Transação
-
12/06/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA *28.***.*52-04 em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, ao tempo em que extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.CONDENO a ré ao pagamento de R$ 11.530,57 (onze mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos), a ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a partir de 18/02/2023, data imediatamente subsequente às faturas carreadas em id. 153378286/153378287, em ordem a se evitar, com isso a dúplice incidência dos encargos moratórios.Face à sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, eis que a parte ré é beneficiária da gratuidade de justiça (id. 188347974). -
13/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:33
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA *28.***.*52-04 em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705380-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REQUERIDO: LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA *28.***.*52-04 DESPACHO Instadas a se manifestarem, as partes não pleitearam a produção de quaisquer acréscimos probatórios (id. 191555212 e id. 192252118).
Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, a dilação de quaisquer outras provas além das já constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/04/2024 23:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA *28.***.*52-04 em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705380-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REQUERIDO: LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA *28.***.*52-04 DECISÃO À vista dos documentos constantes em id. 186908623/186909599, a demonstrarem, ao menos aprioristicamente, a alegada hipossuficiência da parte, defiro, ao requerido, a gratuidade de justiça pleiteada.
Anote-se.
Adicionalmente, mantenho o sigilo dos documentos apresentados, por ser medida necessária ao resguardo de informações e dados sensíveis do requerido, em observância aos seus direitos da personalidade.
Lado outro, intimo as partes para informar o interesse no julgamento antecipado da lide ou demonstrar a necessidade de produção de outras provas, oportunidade em que deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas, a fim de se promover o saneamento compartilhado.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, apresentando, adicionalmente, em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerimento de depoimento pessoal da parte contrária, quesitos e assistentes técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos exatos termos da presente decisão, o requerimento genérico de produção de provas, ou a inércia da parte ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Para tanto, assinalo o prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/02/2024 21:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:12
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA *28.***.*52-04 - CNPJ: 33.***.***/0001-67 (REQUERIDO).
-
29/02/2024 21:12
Outras decisões
-
29/02/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/02/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 21:42
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705380-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REQUERIDO: LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA *28.***.*52-04 DECISÃO Examinados os autos, verifica-se que a parte ré, citada (id. 179998642/179998643), apresentou contestação em id. 184450952/184450969 e id. 184365161/184365165, oportunidade em que requereu o deferimento da gratuidade de justiça.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A presunção decorrente da declaração de pobreza, firmada apenas para a obtenção da benesse de litigar sem riscos de arcar com o ônus da sucumbência, pode ser afastada pelo Julgador, quando os elementos documentais trazidos apontarem em sentido contrário ao que estaria sendo alegado, ou seja, quando demonstrado, nos autos, que a renda auferida pela parte seria, em tese, suficiente para sua subsistência digna e a de sua família.
Dessa forma, determino a intimação da requerida, a teor do disposto no art. 99, § 2º, do CPC, a fim de que demonstre sua condição de hipossuficiente, acostando aos autos as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e 03 (três) últimos extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade em atividade, além de comprovante de rendimentos, também referentes aos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Para tanto, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado em branco o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Adicionalmente, ouça-se a parte autora em réplica, no prazo legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:53
Outras decisões
-
24/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/06/2023 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 09:52
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:52
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2023 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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