TJDFT - 0701531-53.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/09/2025 17:08
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
31/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 04:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 04:29
Recebidos os autos
-
29/07/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:28
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 20:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:50
Outras decisões
-
21/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/09/2024 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701531-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER REQUERIDO: JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade formulado pela parte autora, porquanto considerando todos os processos conhecidos e em trâmite perante esse juízo e as demais varas cíveis de Taguatinga, conclui-se de forma clara que a ré possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo ao próprio sustento.
Manifestem-se as partes a respeito de eventual prevenção em relação ao ProceComCiv 0708270-42.2024.8.07.0007, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga.
Observo ainda que não houve requerimento de provas.
Assim, esgotado o prazo, anotem-se a conclusão dos autos para sentença.
Anote ainda, a Secretaria, que o pedido liminar foi indeferido em decisão de Id. 188156707.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:32
Gratuidade da justiça não concedida a JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER - CPF: *84.***.*71-04 (REQUERIDO).
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 09:45
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701531-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER REQUERIDO: JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 204007382, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Cumpra a Secretaria a decisão de Id. 184610588, no que diz respeito à anotação do sigilo processual, que deverá ser limitado apenas a alguns documentos.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
28/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:48
Outras decisões
-
28/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701531-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
C.
D.
M.
X.
REQUERIDO: J.
L.
M.
D.
C.
X.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de decretação do segredo de justiça, porquanto a simples dissolução de condomínio não expõe atributos que digam respeito à personalidade das partes.
Contudo, determino que a Secretaria deverá manter em sigilo apenas os documentos colacionados pelo autor, os quais dizem respeito à extratos bancários e informações sobre o processo de divórcio (Ids. 184597123 a 184597703).
O sigilo não poderá alcançar os advogados cadastrados aos autos.
De outro lado, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, porquanto o autor, juntamente com a ré, logrou amealhar grande acervo patrimonial na constância do casamento, bens esses que em parte foram objeto de outras ações de dissolução de condomínio distribuídas à Varas da Circunscrição de Águas Claras (2ª Vara Cível de Águas Claras - ProceComCiv 0701418-60.2024.8.07.0020 / 1ª Vara Cível de Águas Claras - ProceComCiv 0701420-30.2024.8.07.0020).
Além disso, na declaração de renda de 2023, consta que somente de lucros e dividendos recebeu no ano de 2022 R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), o que supera em muito o teto de 5 salários mínimos mensais para a concessão do benefício.
Assim, intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:13
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER - CPF: *65.***.*65-72 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 09:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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