TJDFT - 0722658-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:06
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722658-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDY DAS GRACAS VIEIRA REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Retifique-se a autuação, anotando que o feito deverá tramitar como cumprimento de sentença.
JULIANA VIEIRA BARBOSA BUSS promoveu cumprimento de sentença em face de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, em que a exequente comunica a satisfação da obrigação de pagar (honorários sucumbenciais), requerendo a transferência dos valores para a conta indicada, com a consequente extinção do processo (ID 202192971).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (R$ 3.137,16 - ID 201892937) em favor da credora, para a conta bancária indicada no petitório de ID 202192971.
Esclareço que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Ressalte-se, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 17:00
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 12:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 14:38
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 22:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:33
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:53
Outras decisões
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:19
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/12/2023 07:49
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/11/2023 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:32
Deferido o pedido de EDY DAS GRACAS VIEIRA - CPF: *43.***.*38-34 (AUTOR).
-
26/10/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:58
Deferido em parte o pedido de EDY DAS GRACAS VIEIRA - CPF: *43.***.*38-34 (AUTOR) e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU)
-
26/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 10:27
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/10/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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