TJDFT - 0701064-12.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ELIZIA VIANA SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de ELIZIA VIANA SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0701064-12.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIZIA VIANA SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte ELIZIA VIANA SANTOS.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Certifico, ainda, que o alvará de levantamento expedido em favor da parte DISTRITO FEDERAL foi devidamente cumprido, via PIX, conforme comprovante acostado aos autos.
Por fim, os autos serão remetidos para ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 18:50:26.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
15/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Cumpra-se a decisão de ID 162620613.
Intimem-se. -
03/08/2023 02:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:10
Outras decisões
-
01/08/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da certidão de ID 165951779.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
20/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:08
Outras decisões
-
20/07/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ELIZIA VIANA SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ELIZIA VIANA SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 05/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de ELIZIA VIANA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:28
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 19:30
Expedição de Ofício.
-
25/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:17
Outras decisões
-
23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:18
Outras decisões
-
20/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:35
Outras decisões
-
09/06/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:23
Outras decisões
-
09/05/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 00:46
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2022 15:16
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2022 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:06
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 13:06
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 04:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 20:29
Recebidos os autos
-
10/06/2022 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:13
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/04/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:51
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 14:55
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/02/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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