TJDFT - 0750213-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:07
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:47
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:43
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
12/09/2024 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
12/09/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WELINGTON VALADAO DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WELINGTON VALADAO DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/08/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/08/2024 09:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/08/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:14
Juntada de Petição de agravo
-
30/07/2024 17:13
Juntada de Petição de agravo
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTOS NEVES PLANEJAMENTO E INCORPORACOES LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/07/2024 18:02
Recurso Extraordinário não admitido
-
03/07/2024 18:02
Recurso Especial não admitido
-
01/07/2024 12:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/06/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 20:47
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
03/06/2024 20:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
03/05/2024 16:41
Conhecido o recurso de WELINGTON VALADAO DE SOUZA - CPF: *10.***.*80-16 (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/05/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
16/04/2024 15:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/04/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE.
VALOR DO IMÓVEL.
IRRELEVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A impenhorabilidade do bem de família, garantida pela Lei 8.009/90 e reforçada pelo artigo 1.712 do Código Civil, é proteção do direito à moradia e da preservação da dignidade da família, assegurando a estabilidade do lar e o ambiente de convivência e segurança de seus membros, daí não poder ser penhorado para pagamento de dívidas comuns. 2.
Para que a proteção se torne efetiva, não há que se levar em conta o valor do imóvel que serve como residência da família.
A disposição legal visa evitar a desestabilização da vida familiar, que poderia ocorrer se fossem desalojados e obrigados a buscar a aquisição de outro imóvel de menor valor ou qualidade. 3.
Agravo não provido. -
03/04/2024 17:00
Conhecido o recurso de WELINGTON VALADAO DE SOUZA - CPF: *10.***.*80-16 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/04/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/03/2024 09:37
Publicado Intimação de Pauta em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 7ª SESSÃO ORDINÁRIA - 7TCV- MODALIDADE PRESENCIAL De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora SANDRA REVES, Presidente da 7ª Turma Cível, informo que, no dia 03 de Abril de 2024 (Quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 7ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333, realizar-se-á a sessão para julgamento PRESENCIAL do presente processo, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.
Na hipótese de sustentação oral, a inscrição deverá ser realizada mediante peticionamento nos autos eletrônicos (PJe), sem prejuízo da possibilidade de inscrição na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível até o início da sessão (art. 109 do RITJDFT).
Os pedidos requeridos mediante peticionamento deverão ser ratificados presencialmente na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível (Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333) até o início da sessão, nos termos do art. 109 do RITJDFT e Portaria GPR 242 de 08 de fevereiro de 2019, sob pena de indeferimento do pedido de sustentação.
Cumpre destacar que será observada a ordem dos requerimentos, nos termos do art. 108, III, RITJDFT.
Brasília/DF, 19 de março de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
19/03/2024 12:40
Juntada de intimação de pauta
-
19/03/2024 12:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 00:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0750213-94.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WELINGTON VALADAO DE SOUZA AGRAVADO: SANTOS NEVES PLANEJAMENTO E INCORPORACOES LTDA, JOEL SANTOS NEVES FILHO, OSM PARTICIPACOES LTDA, SANTOS NEVES IMOVEIS LTDA D E C I S Ã O 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Welington Valadão de Souza contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras (ID 165375864 do processo n. 0706497-25.2021.8.07.0020) que, nos autos do cumprimento de sentença iniciado pelo agravante contra Santos Neves Planejamento e Incorporações Ltda. e, após desconsideração da personalidade jurídica, contra Joel Santos Neves Filho; OSM Participações Ltda e Santos Neves Imóveis Ltda., acolheu impugnação à penhora de bem imóvel.
Preparo recolhido (IDs 53766132 e 53766134).
Em decisão proferida por esta Relatoria (ID 53859348), o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso foi indeferido.
Intimados (ID 53993189), os agravados apresentaram contraminuta (ID 54468504), na qual pugnam pelo desprovimento do recurso.
Os autos vieram conclusos a esta Relatoria em razão da prevenção certificada no ID 53809854, referente a diversos recursos de relatoria da Desa.
Leila Arlanch, que não mais compõe esta d. 7ª Turma Cível. É o relato do necessário.
Decido. 2.
De acordo com art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), “O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Na mesma linha, o art. 81, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (RITJDFT) prevê que “A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
Em complemento, o §1º do mesmo artigo dispõe que “O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo conexo, observada a legislação processual respectiva”.
A certidão de ID 53809854 aponta a existência de dois processos associados aos autos de origem [processo n. 0713952-46.2018.8.07.0020 (ação de conhecimento) e processo n. 0712450-33.2022.8.07.0020 (incidente de desconsideração da personalidade jurídica)] e indica como possíveis prevenções diversos recursos de relatoria da Desa.
Leila Arlanch, que não mais compõe esta d. 7ª Turma Cível.
Dentre os recursos listados, está o agravo de instrumento n. 0714077-98.2023.8.07.0000, interposto no dia 14/4/2023, inicialmente distribuído à Desa.
Leila Arlanch e, posteriormente, redistribuído ao Des.
Getúlio de Moraes Oliveira em razão de a Desa.
Leila Arlanch não mais compor a d. 7ª Turma Cível.
Nesse contexto, em observância às regras de prevenção acima expostas, tem-se que o recurso deve ser redistribuído ao Relator do agravo de instrumento n. 0714077-98.2023.8.07.0000, distribuído no dia 14/4/2023, em data anterior à interposição deste agravo de instrumento n. 0750213-94.2023.8.07.0000, realizada em 23/11/2023. 3.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC e do art. art. 81, § 1º, do RITJDFT, determino redistribuição deste recurso ao relator prevendo, Des.
Getúlio de Moraes Oliveira.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 29 de janeiro de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
29/01/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
29/01/2024 15:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/01/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:43
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/01/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de WELINGTON VALADAO DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTOS NEVES PLANEJAMENTO E INCORPORACOES LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
30/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2023 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
24/11/2023 17:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/11/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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