TJDFT - 0724690-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 16:34
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de IVANA SOUZA PERAZZO em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0724690-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANA SOUZA PERAZZO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por IVANA SOUZA PERAZZO para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o produto à base de CANABIDIOL, registrado na ANVISA como produto, para tratamento de FIBROMIALGIA (CID10: M79.7) e DOR CRÔNICA (CID10: R52.1) ID 178795063.
Determinada a emenda à petição inicial ID 179222409 (art. 321 do CPC), a parte autora, devidamente intimada por intermédio de sua advogada, deixou de se manifestar no prazo legal ID 184395171 - até 22/01/2024, conforme aba de "expedientes" do Sistema PJe.
Registra-se que a petição ID 184421238, de 23/01/2024, é intempestiva. É o relatório.
Decido.
Diante da inércia da parte autora em regularizar a petição inicial, impõe-se reconhecer a ausência de pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, necessário para possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil. 1 _ Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. 2 _ Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, em face da ausência de elementos capazes de afastar a presunção de legitimidade da declaração de hipossuficiência, ID 178795085, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. 3 _ Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
24/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:30
Indeferida a petição inicial
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23/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de IVANA SOUZA PERAZZO em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 10:38
Recebidos os autos
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24/11/2023 10:38
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 10:38
Outras decisões
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23/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/11/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2023 05:59
Recebidos os autos
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23/11/2023 05:59
Declarada incompetência
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22/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/11/2023 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2023 14:05
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:05
Declarada incompetência
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22/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/11/2023 12:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/11/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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